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INCONSTITUCIONALIDADE

CEDECA: MPRO e PGE defendem inconstitucionalidade de lei sobre atividades de gênero nas escolas de Rondônia

Foto de capa da reportagem sobre a ação que questiona a Lei 6.468/2026
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Norma permite que responsáveis impeçam participação de estudantes em atividades sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade; Assembleia Legislativa sustenta validade da legislação

Por Yan Simon - sábado, 31/10/2026 - 06h34

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Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RO) defenderam a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.468/2026, que permite aos pais ou responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero em escolas públicas e privadas de Rondônia.

A validade da norma será analisada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809823-68.2026.8.22.0000, proposta pelo Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O relator, desembargador Hiram Souza Marques, determinou em 30 de outubro a inclusão do processo em pauta. O despacho não informa a data em que o julgamento será realizado e também não representa decisão sobre a constitucionalidade da lei.

A legislação estabelece que as escolas comuniquem previamente às famílias a realização das chamadas “atividades pedagógicas de gênero”. Os responsáveis devem informar, por escrito, se autorizam ou não a participação dos estudantes, e as instituições ficam obrigadas a cumprir a decisão.

A lei também prevê a possibilidade de sanções civis e penais em caso de descumprimento do dever de informação e determina regulamentação pelo Poder Executivo, inclusive em relação às sanções aplicáveis.

A ação do PSB foi distribuída em 15 de julho. Na época, o diretório estadual era presidido por Vinicius Valentin Raduan Miguel, e a petição foi assinada pelo advogado Weberson Rodrigo Pope.

O partido sustenta que Rondônia invadiu competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Também questiona a criação de obrigações administrativas por iniciativa parlamentar, a ausência de estimativa de impacto orçamentário e a previsão de regulamentação de sanções pelo Executivo.

Outro argumento apresentado é de que o veto dos responsáveis pode interferir na formação básica comum, na liberdade de ensinar, no pluralismo de ideias, na autonomia pedagógica e na proteção de crianças e adolescentes. O PSB afirma ainda que a amplitude da norma pode atingir ações de prevenção da violência sexual, enfrentamento ao bullying e combate à discriminação.

MPRO vê risco de censura indireta

O MPRO manifestou-se pela procedência integral da ação. O Parecer nº 12.937/2026-4ªPJ, assinado em 2 de setembro pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico Ivanildo de Oliveira, sustenta que o mecanismo criado pela lei pode produzir restrições indiretas ao tratamento desses assuntos no ambiente escolar.

Embora a legislação não proíba expressamente os temas, o Ministério Público considera que a necessidade de autorização familiar pode desestimular sua abordagem e provocar exclusão seletiva de alunos de conteúdos considerados relevantes para a formação educacional.

O órgão também aponta possível interferência na autonomia pedagógica e avalia que as exigências de aviso prévio, autorização e responsabilização podem produzir efeito de intimidação sobre professores e instituições, levando à autocensura.

Outro argumento é relacionado à prevenção de abusos. O parecer destaca o papel da escola na identificação de situações de violência contra crianças e adolescentes, inclusive em casos nos quais o agressor pertence ao ambiente familiar ou ao círculo próximo da vítima.

Para o MPRO, a participação da família na educação não representa poder absoluto sobre os conteúdos educacionais porque crianças e adolescentes também possuem direitos próprios à educação, à informação e ao desenvolvimento integral.

O Ministério Público rejeitou a possibilidade de preservar apenas partes da legislação. Na avaliação apresentada ao TJRO, os problemas atingem o próprio núcleo da lei.

PGE também aponta invasão de competência

A PGE/RO apresentou manifestação em 24 de agosto, assinada pelo procurador-geral do Estado, Thiago Alencar Alves Pereira, reconhecendo inconstitucionalidade formal na legislação.

A Procuradoria entende que o Estado ultrapassou sua competência ao disciplinar matéria relacionada às diretrizes e bases da educação nacional, área reservada à legislação federal.

Segundo a PGE, a definição de assuntos que podem sofrer restrições e a imposição de limites à abordagem pedagógica interferem no projeto educacional das escolas públicas e privadas.

A manifestação também relaciona conteúdos sobre direitos humanos e prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres às obrigações previstas na legislação nacional e associa as discussões sobre igualdade de gênero ao enfrentamento da violência contra a mulher e das discriminações.

A PGE questionou ainda a determinação para que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias, apontando possível interferência na separação dos Poderes.

Na conclusão, a Procuradoria defende a inconstitucionalidade do artigo 1º e, como consequência, dos demais dispositivos da lei.

Seduc apontou dificuldades práticas

Uma análise técnica da Secretaria de Estado da Educação também apontou problemas na aplicação da legislação.

O Ofício nº 22.285/2026/SEDUC-ASRED, elaborado ainda durante a apreciação da proposta legislativa, considerou excessivamente ampla a definição de “atividades pedagógicas de gênero” e identificou falta de critérios objetivos para determinar quais atividades dependeriam de autorização familiar.

A Seduc levantou dúvidas sobre a aplicação da norma em aulas de direitos humanos, conteúdos relacionados à violência contra mulheres, respeito às diferenças e campanhas de enfrentamento ao bullying.

A análise também apontou consequências administrativas, como a necessidade de criar procedimentos para comunicação às famílias, registro das manifestações e definição das atividades destinadas aos estudantes dispensados.

Assembleia defende validade da lei

Em posição contrária ao MPRO e à PGE, a Assembleia Legislativa de Rondônia defendeu a constitucionalidade da Lei nº 6.468/2026.

A manifestação sustenta que a norma trata da participação das famílias na vida escolar e está dentro da competência estadual para legislar sobre educação e ensino.

A Assembleia argumenta que a lei não modifica currículos, não altera a Base Nacional Comum Curricular e não exclui conteúdos obrigatórios.

Também contesta a existência de vício de iniciativa, sob o argumento de que os deveres de informação e registro não criam cargos, órgãos ou novas estruturas administrativas.

Em relação ao conteúdo, a defesa afirma que a legislação não estabelece censura, mas mecanismos destinados a informar os responsáveis e permitir sua manifestação.

Caso o TJRO não acolha integralmente essa tese, a Assembleia pede que eventual restrição alcance apenas os pontos considerados incompatíveis com a Constituição e preserve a aplicação da lei para atividades específicas fora do núcleo curricular obrigatório.

A defesa também propõe que conteúdos legalmente exigidos de prevenção à violência, abuso, bullying e discriminação fiquem fora da possibilidade de veto familiar.

Julgamento anterior tratou de tema semelhante

A discussão ocorre poucos meses depois de o próprio Tribunal de Justiça de Rondônia declarar inconstitucional outra legislação estadual envolvendo limitações ao acesso de crianças e adolescentes a debates relacionados à sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual.

Em 17 de agosto de 2026, o Tribunal Pleno declarou, por maioria, a inconstitucionalidade integral da Lei Estadual nº 5.788/2024 e das alterações realizadas posteriormente pelas Leis nº 5.885/2024 e nº 6.020/2025.

Apesar da proximidade temática, trata-se de legislação diferente daquela atualmente questionada pelo PSB.

O precedente foi citado pelo Ministério Público na manifestação apresentada contra a Lei nº 6.468/2026.

No processo atual, o relator adotou em 24 de julho o rito abreviado previsto na legislação das ações de controle de constitucionalidade, encaminhando o caso diretamente para julgamento de mérito após as manifestações dos órgãos envolvidos.

Com a determinação de inclusão em pauta assinada em 30 de outubro, caberá agora ao Tribunal Pleno decidir se a Lei nº 6.468/2026 permanece válida ou será declarada, total ou parcialmente, incompatível com a Constituição.

Até o último andamento disponível, não havia decisão suspendendo a aplicação da lei nem julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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