Informa Rondônia
ARMAS

Escondeu duas espingardas no mato do quintal antes de a PM chegar e acabou condenado em Buritis

Quintal de casa simples com matagal ao fundo, em cidade do interior de Rondônia
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Homem com quatro condenações anteriores pegou 1 ano, 4 meses e 10 dias em regime semiaberto por posse irregular de arma; acusação de ameaça contra a esposa terminou em absolvição por falta de prova

Por Yan Simon - terça-feira, 03/11/2026 - 01h24

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – Um morador de Buritis foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, e a 14 dias-multa por manter em casa duas espingardas sem autorização. A sentença é do juiz Decyo Allyson Sarmento Ferreira, da 2ª Vara Genérica de Buritis, no processo 7000200-25.2026.8.22.0021.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em 15 de janeiro de 2026, numa casa do Setor 7 da cidade, o acusado escondeu as duas espingardas e um estojo deflagrado calibre .22 no matagal dos fundos do quintal, pouco antes da chegada da Polícia Militar. Ele foi preso em flagrante, e a prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia.

O caso começou num contexto de violência doméstica. A denúncia também acusava o homem de ter ameaçado a esposa enquanto segurava um canivete, dizendo que “iria arrancar sua cabeça, enterrar o corpo em um lugar e a cabeça em outro”.

Essa parte da acusação não se sustentou. Nas alegações finais, o próprio Ministério Público pediu a absolvição pelo crime de ameaça, por insuficiência de prova produzida em juízo, e o juiz absolveu o réu dessa imputação, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A condenação ficou restrita à posse irregular de arma de fogo de uso permitido, prevista no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.

Na audiência de instrução, foram ouvidos a vítima e dois policiais militares. Interrogado, o réu ficou em silêncio.

Pesou na pena o histórico do acusado. Segundo a sentença, ele tem quatro condenações com trânsito em julgado e é reincidente, motivo pelo qual o juiz negou a troca da prisão por penas alternativas e a suspensão condicional da pena. As armas apreendidas serão encaminhadas ao Comando do Exército para destruição.

Como respondeu ao processo em liberdade, o condenado poderá recorrer nessa condição. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





COMENTÁRIOS: