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IMPROBIDADE

Justiça absolve 11 réus em ação de improbidade sobre aluguel de retroescavadeira em Alvorada do Oeste

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Ministério Público apontava fraude em licitações de 2014 e 2015 e dano de R$ 135 mil; juíza viu falhas de gestão, mas não dolo, e registrou que o prejuízo já foi ressarcido

Por Yan Simon - terça-feira, 03/11/2026 - 01h20

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Porto Velho, RO – A Vara Única de Alvorada do Oeste julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa em que o Ministério Público de Rondônia acusava 11 réus, entre eles uma construtora, de fraudar licitações para a locação de horas-máquina de retroescavadeira pela prefeitura em 2014 e 2015. A sentença é da juíza Muriel Clève Nicolodi, no processo 7000907-72.2016.8.22.0011, que tramitava desde 2016.

Segundo a petição inicial, os processos licitatórios 1230/2014 (Pregão Presencial 65/2014, Contrato 100/2014) e 0447/2015 (Pregão Eletrônico 009/2015, Ata de Registro de Preços 007/SEMDUR/2015) teriam servido para contratar uma retroescavadeira New Holland LB90 que, para o Ministério Público, pertencia de fato ao então secretário municipal de Desenvolvimento Urbano. A empresa contratada, ainda segundo a acusação, teria funcionado como interposta pessoa.

A ação também apontava direcionamento das especificações do edital, falta de justificativa técnica para o pregão presencial, atesto irregular de diários de obra, emissão de ordens de pagamento em restos a pagar, adulteração de horímetro e desvio de peças, com dano estimado em R$ 135.254.

A juíza registrou que a prova documental e técnica atesta irregularidades administrativas graves na condução das licitações e na liquidação da despesa, reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), que julgou as contas irregulares na Tomada de Contas Especial 02094/17. Considerou frágil, porém, a acusação de fraude mecânica no horímetro.

Segundo a sentença, o débito com o erário foi integralmente pago, com quitação homologada pelo TCE-RO e pelo Juízo das Execuções Fiscais, o que extingue o pedido de ressarcimento. Quanto às demais sanções, a juíza aplicou a Lei 14.230/2021 e o Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal, que exigem dolo específico para configurar improbidade, e concluiu que o Ministério Público não comprovou essa intenção.

Ainda de acordo com a decisão, ficou incontroverso que a máquina prestou serviços contínuos de limpeza urbana, abertura de valas e escoamento no município durante o contrato. Para a juíza, falhas como a falta de justificativa para o pregão presencial e a fixação de requisitos técnicos de ano e tração configuram “inabilidade e má gestão”, já punidas pelo TCE-RO com multa e cobrança integral dos débitos, mas não se transformam, por presunção, em dolo de corrupção.

A sentença revogou a indisponibilidade de bens dos réus, que havia sido parcialmente deferida pelo Tribunal de Justiça em agravo, e dispensou o reexame necessário. Não houve condenação em custas e honorários. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Imagem ilustrativa / Arquivo Informa Rondônia

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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