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TRÁFICO

Tentou jogar cocaína no ralo da pia quando a PM chegou ao bar e acabou condenado em Porto Velho

Pia de bar com ralo em primeiro plano, nos fundos de um estabelecimento comercial
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Força Tática encontrou 46 porções de cocaína e crack, 14 de maconha, balança e câmeras de monitoramento; pena de 1 ano e 8 meses foi trocada por duas penas alternativas

Por Yan Simon - terça-feira, 03/11/2026 - 01h22

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Porto Velho, RO – Um homem flagrado tentando se livrar de cocaína pelo ralo da pia de um bar no bairro Igarapé, em Porto Velho, foi condenado por tráfico de drogas pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da capital. A sentença, no processo 7004903-59.2026.8.22.0001, fixou pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto e 167 dias-multa, e substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, policiais militares da Força Tática foram ao estabelecimento por volta das 9h44 de 30 de janeiro de 2026, depois de receber informações de que o local era ponto de venda de drogas. Ao perceber a presença da polícia, o acusado foi para os fundos do bar e tentou descartar no ralo da pia uma substância semelhante a cocaína.

Dentro do bar, os policiais encontraram 37,28 gramas de maconha, divididas em 14 porções, e 138,53 gramas de cocaína e crack, em 46 porções. Também foram apreendidos dinheiro, uma balança de precisão, duas máquinas de cartão, um DVR e câmeras de monitoramento.

A defesa alegou quebra da cadeia de custódia e fragilidade das provas, e pediu a absolvição ou, de forma alternativa, a desclassificação para porte de droga para consumo próprio. O juízo, porém, condenou o acusado por tráfico, com base no artigo 33 da Lei de Drogas.

A pena foi reduzida pela causa de diminuição conhecida como tráfico privilegiado. Segundo a sentença, o réu é primário para fins legais, já que os registros anteriores em sua certidão são remotos e encerrados, e não há prova de que integre organização criminosa ou se dedique de forma habitual ao crime. Cada dia-multa foi fixado em R$ 50,60, o que leva a multa a R$ 8.450,20, sem a correção monetária.

O dinheiro apreendido, R$ 824, foi declarado perdido em favor da União, com destino ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). As máquinas de cartão, o DVR e as câmeras também passam à União, e a droga e a balança serão destruídas. O condenado poderá recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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