SENTENÇA
Empresário é condenado a 1 ano e 3 meses de detenção e deve pagar R$ 3,8 milhões por crime tributário

Airton de Jesus Falqueti, sócio da Oxiporto, foi sentenciado por não recolher mais de R$ 1,4 milhão de ICMS entre 2018 e 2021. Cabe recurso

Por Informa Rondônia - terça-feira, 10/12/2024 - 10h40

Porto Velho, RO – O empresário Airton de Jesus Falqueti, administrador da Oxiporto Comércio e Distribuidora de Gases Ltda., foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho a 1 ano e 3 meses de prisão, em regime aberto, por crime contra a ordem tributária. Ele foi responsabilizado por não repassar aos cofres públicos o valor de R$ 1.443.847,93 em ICMS, recolhido de consumidores finais entre janeiro de 2018 e julho de 2021. Além da pena, foi determinada a reparação mínima do dano no valor atualizado de R$ 3.867.787,40.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), os valores de ICMS não foram recolhidos por 42 vezes no período citado, configurando crime continuado, conforme o artigo 71 do Código Penal. A acusação baseou-se em Representações Fiscais para Fins Penais (RFFPs) emitidas pela Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (SEFIN/RO).

Durante o processo, Falqueti confessou que deixou de recolher os tributos, justificando sua conduta com dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa, como bloqueios judiciais e despesas operacionais, incluindo salários dos funcionários. Entretanto, o juiz Fabiano Pegoraro Franco destacou em sua decisão que a retenção do ICMS não se justifica. “O valor correspondente ao ICMS foi efetivamente pago pelo consumidor final e recebido pela empresa, sendo seu dever repassá-lo aos cofres públicos, o que não fez, apropriando-se indevidamente de valores que não lhe pertenciam”, afirmou.

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Pena e reparação

A Justiça substituiu a pena de detenção por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços comunitários pelo período da condenação e pagamento de três salários mínimos como prestação pecuniária. Além disso, a reparação mínima do dano foi fixada em R$ 3.867.787,40, valor que representa os tributos devidos, acrescidos de juros e correção monetária.

O magistrado também destacou que a conduta do empresário causou grave prejuízo ao erário, pois os recursos poderiam ter sido utilizados em áreas prioritárias, como saúde e educação. A materialidade do crime foi corroborada por provas documentais e pelo depoimento do auditor fiscal José Luís Horn, que afirmou que o réu fez diversas declarações de ICMS sem o devido recolhimento.

Decisão e desdobramentos

A condenação foi baseada na Lei nº 8.137/90, que regula os crimes contra a ordem tributária. A pena inicial foi aumentada em razão da continuidade delitiva e pelo grave dano à coletividade. O juiz determinou, ainda, que após o trânsito em julgado sejam emitidos ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e aos órgãos de identificação para registro da condenação.

Falqueti poderá recorrer da decisão em liberdade. O caso reafirma o compromisso da Justiça em combater crimes tributários, protegendo os recursos públicos destinados à coletividade.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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