JURÍDICO
Justiça de Rondônia condena ex-presidente da EMDUR a mais de uma década de prisão por fraudes em licitação e falsificação de documentos

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Decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho no âmbito da Operação Luminus, deflagrada pelo Ministério Público de Rondônia; penas também foram aplicadas a outros quatro acusados

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 28/05/2025 - 10h36

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Foto: Mário Sérgio Leiras Teixeira, ex-presidente da EMDUR / Facebook

Porto Velho, RO – Uma sentença da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, proferida em 26 de maio, resultou na condenação do ex-presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR), Mário Sérgio Leiras Teixeira, a um total de 10 anos, 3 meses e 23 dias de prisão. A decisão integra a ação penal nº 1010413-28.2017.8.22.0501, movida no contexto da Operação Luminus, conduzida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).

De acordo com a sentença assinada pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz, Mário Sérgio foi condenado pelos crimes de fraude em licitação, falsificação de documentos públicos e particulares, além de falsidade ideológica, todos cometidos com dolo específico e agravados pelo exercício de função pública e pelo papel de liderança nas ações ilícitas.

Também foram condenadas Vera Lúcia da Silva Gutierre, Hellen Virgínia da Silva Alves, Denise Megumi Yamano e Silvio Jorge Barroso de Souza, este último apontado como representante e controlador de fato da empresa S.J.B. Construtora, Comércio e Serviços Ltda., beneficiada pela licitação fraudada.

A fraude teve como objeto o Pregão Presencial nº 020/2012, instaurado para registro de preços voltado à aquisição de grama batatais. Segundo os autos, os réus atuaram em conjunto para direcionar o certame, com uso de documentos forjados, como propostas, cotações e atas supostamente assinadas por empresas que jamais participaram da licitação.

Empresários responsáveis por firmas como Bart Construções, Construtora Gurgel e TCA Técnica em Construções negaram em juízo qualquer envolvimento no processo licitatório. Os depoimentos indicaram que assinaturas e carimbos foram falsificados, e que os documentos foram utilizados para simular competitividade no certame.

Ainda conforme a decisão, a montagem dos processos foi articulada por integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), com destaque para Hellen Virgínia e Vera Lúcia, ambas ocupantes de cargos estratégicos à época. A atuação do então presidente da EMDUR, Mário Sérgio, foi caracterizada como determinante, sendo ele apontado como mentor intelectual e operacional do esquema.

A servidora Denise Megumi Yamano, responsável pela área financeira, também foi condenada por ter atuado na liberação de recursos relacionados ao processo fraudado, com ciência das irregularidades documentais. A sentença considerou sua participação essencial para viabilizar financeiramente o esquema.

As penas impostas aos condenados foram as seguintes:

  • Mário Sérgio Leiras Teixeira: 2 anos e 8 meses de detenção e 7 anos, 7 meses e 23 dias de reclusão (regime semiaberto);
  • Vera Lúcia da Silva Gutierre: 2 anos e 4 meses de detenção e 6 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão (regime semiaberto);
  • Hellen Virgínia da Silva Alves: 2 anos e 4 meses de detenção e 6 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão (regime semiaberto);
  • Denise Megumi Yamano: 2 anos e 4 meses de detenção e 6 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão (regime semiaberto); e
  • Silvio Jorge Barroso de Souza: 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção e 1 ano, 3 meses e 22 dias de reclusão, com substituição por penas restritivas de direitos, a serem cumpridas em regime aberto

A sentença também determinou a aplicação de penas de multa e o pagamento de custas processuais. Além disso, confirmou que a condenação substitui uma sentença anterior de absolvição, anulada em grau de recurso, com retorno dos autos ao juízo natural.

A decisão ainda não transitou em julgado, e os condenados poderão recorrer.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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