Tribunal diz que norma estadual não restringe sustentações orais e aguarda decisão final do CNJ após liminar
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) divulgou nota para esclarecer que a Resolução n.º 351/2025, aprovada pela Corte, apenas reproduz o conteúdo da Resolução n.º 591/2024, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem acréscimos ou alterações nas regras referentes à realização de sustentações orais em sessões virtuais de julgamento.
Segundo o comunicado, a norma estadual não introduziu “qualquer inovação normativa ou de restrição adicional à atuação da advocacia”, e o texto aprovado é, nas palavras do próprio Tribunal, “literalmente idêntico” ao previsto na resolução nacional. A manifestação ocorre após a veiculação de informações por parte da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO), em meio a uma liminar expedida pelo CNJ sobre o tema.
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Ainda de acordo com a nota, o TJRO enviou ofício à OAB-RO em 10 de julho de 2025, antes da liminar, para informar que a redação adotada na Resolução n.º 351/2025 segue integralmente os dispositivos constantes na Resolução n.º 591/2024 do CNJ.
O Tribunal destacou que, enquanto a resolução nacional continuar vigente, não cabe ao TJRO afastar ou flexibilizar as normas estabelecidas pelo Conselho, considerado órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro. A Corte informou ainda que aguardará a deliberação final do CNJ antes de tomar qualquer nova providência.
A nota também reafirma respeito às prerrogativas da advocacia e à sua função no sistema de Justiça. “Reiteramos nosso respeito às prerrogativas da advocacia e à função essencial que ela exerce na concretização da Justiça, bem como nossa disposição institucional para dialogar sobre o aprimoramento contínuo das normas e práticas deste Tribunal”, informou.
