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Lei de autoria do deputado Delegado Camargo combate violência institucional contra pessoas com deficiência em Rondônia

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Norma nº 5.763/2024 prevê sanções a agentes públicos e reforça medidas de respeito, acessibilidade e inclusão no estado

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 29/09/2025 - 10h12

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Porto Velho, RO – A legislação nº 5.763/2024, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo, já está em vigor em Rondônia. O texto define regras específicas para coibir práticas de violência institucional dirigidas a pessoas com deficiência, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), servidores nessas condições e também aqueles que tenham dependentes com deficiência.

De acordo com a norma, são considerados atos de violência institucional as ações que restrinjam ou impeçam o acesso a direitos, a desconsideração de laudos e recomendações médicas, a invasão da vida privada e a limitação da autonomia funcional. A lei também inclui discriminação, abuso, preconceito, negligência e maus-tratos relacionados ao exercício de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

O texto estabelece ainda que o agente público que desrespeitar as determinações responderá por infração disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 68/1992. Havendo condenações financeiras, o Estado poderá mover ação de regresso contra o responsável.

Além desta norma, Delegado Camargo é autor de outras iniciativas no campo da inclusão e acessibilidade. Entre os projetos apresentados estão a garantia de intérprete de Libras para gestantes com deficiência auditiva, a campanha de conscientização sobre doenças ocultas com o uso do Cordão de Girassol, a exigência de espaços acessíveis em eventos culturais custeados com recursos públicos e o reconhecimento oficial da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em Rondônia.

O parlamentar também destinou recursos de emendas para instituições que atuam diretamente na área da inclusão e mantém relação próxima com entidades e famílias que convivem com a deficiência. Ele é padrinho das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) no estado.

A trajetória pessoal de Camargo, como pai e marido atípico, está ligada à sua atuação pública, conforme relatou. “Cada projeto que apresento e cada recurso que destino têm como objetivo assegurar dignidade e cidadania para as pessoas com deficiência. Essa luta é também a minha luta pessoal”, afirmou.

Com a vigência da Lei nº 5.763/2024, Rondônia passa a contar com instrumentos legais para enfrentar a violência institucional e consolidar políticas de inclusão e respeito às pessoas com deficiência e às famílias atípicas.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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