Artigo de Vinicius Miguel analisou amostras de água, registros de saúde, 1.072 empenhos estaduais e matrículas e propõe o conceito de “inconstitucionalidade por agregação”
Porto Velho, RO – Pesquisa publicada nesta quarta-feira (30) na Revista da Emeron identificou problemas na qualidade da água consumida em aldeias e ausência de obras de água e saneamento destinadas a escolas indígenas de Porto Velho. O estudo é de Vinicius Valentin Raduan Miguel, integrante do Cedeca Maria dos Anjos e professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
O artigo, intitulado “Inconstitucionalidade por agregação: água, escola indígena e vazio de competência na Amazônia brasileira”, foi publicado no volume 36, número 4, de 2026, entre as páginas 65 e 85 do periódico científico da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.
A pesquisa trata do acesso de crianças indígenas à água potável nas escolas das aldeias do município de Porto Velho.
Para realizar o levantamento, o autor utilizou respostas institucionais a pedidos de acesso à informação encaminhados à Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e à Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai).
Também foram analisados dados de monitoramento da qualidade da água nas aldeias, registros do sistema de informação da atenção à saúde indígena entre 2021 e 2026, 1.072 registros de empenhos estaduais relacionados a obras escolares e as matrículas de cada unidade.
Entre 29 amostras de água com resultados registrados, todas apresentaram pH fora do padrão. Em 28 delas, o teor de cloro estava abaixo do mínimo, enquanto dez tiveram registro de contaminação fecal.
O estudo também identificou que o polo responsável por reunir dois terços das matrículas indígenas do município não tinha nenhuma amostra registrada de qualidade da água.
Na análise dos investimentos, a pesquisa concluiu que nenhuma obra de água e saneamento escolar no município foi destinada a escola indígena.
O artigo também registra que quatro órgãos públicos declararam, por escrito, não serem responsáveis pela atribuição relacionada ao problema analisado.
A partir desse conjunto de informações, Vinicius Miguel propõe a categoria jurídica denominada “inconstitucionalidade por agregação”.
Segundo a formulação apresentada no artigo, determinadas violações podem resultar da soma de atos administrativos que, observados isoladamente, aparentam validade, mas que, em conjunto, produzem a negação de um direito.
O autor relaciona essa situação à repartição de competências estabelecida pelo artigo 23 da Constituição Federal. A interpretação apresentada no estudo é de que a divisão de responsabilidades entre União, estado e município pode produzir, no caso examinado, um vazio de atuação.
A proposta busca permitir que o controle de constitucionalidade considere o resultado conjunto das ações e omissões do poder público, em vez de examinar apenas os atos separadamente.
O artigo também dialoga com a crítica de Alan Freeman à chamada “perspectiva do perpetrador”, que exige a identificação de um responsável individual para o reconhecimento da discriminação, e com a doutrina do estado de coisas inconstitucional.
Ao final, o estudo sustenta a necessidade de medidas de coordenação institucional entre os entes federativos e relaciona o problema ao debate sobre racismo ambiental na Amazônia.
“Quando cada órgão diz que a responsabilidade é do outro, quem paga a conta é a criança indígena que bebe água contaminada na escola. A pesquisa mostra que esse resultado não é acaso: está desenhado na própria forma como o Estado divide suas tarefas. Por isso o Direito precisa de ferramentas para olhar o conjunto, e não só as partes”, afirma Vinicius Miguel.
Para o Cedeca Maria dos Anjos, os resultados se relacionam à garantia de prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes prevista no artigo 227 da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A entidade afirma que o acesso à água potável nas escolas está relacionado à saúde, à permanência escolar e à dignidade das crianças indígenas e considera que a pesquisa pode fornecer elementos para cobranças dirigidas ao poder público por órgãos de controle, sistema de Justiça, conselhos de direitos e povos indígenas.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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