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PRODUÇÃO DE PROVAJustiça determina que Estado de Rondônia apresente fichas completas de promoção de oficiais de saúde da PM

Justiça determina que Estado de Rondônia apresente fichas completas de promoção de oficiais de saúde da PM
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Decisão reconhece direito de acesso às informações funcionais referentes ao processo de agosto de 2024

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 10/10/2025 - 16h19

Porto Velho, RO – O Juízo da 3ª Vara Cível de Vilhena julgou procedente uma ação movida contra o Estado de Rondônia e determinou que o governo apresente, no prazo de dez dias, todas as fichas de promoção dos oficiais de saúde que participaram do processo de ascensão ao posto de Tenente-Coronel da Polícia Militar, realizado em 25 de agosto de 2024.

A decisão é assinada pelo juiz Eli da Costa Junior e foi publicada em 9 de outubro de 2025.

O processo, classificado como Procedimento Comum Cível, foi movido por um oficial médico da corporação que alegou ter sido preterido na promoção e ter tido negado o acesso aos documentos da Comissão de Promoção de Oficiais Policiais Militares (CPOPM). Segundo a ação, o pedido administrativo para consulta das fichas foi indeferido sob o argumento de que o conteúdo seria sigiloso.

Na sentença, o magistrado destacou que o direito autônomo à prova, previsto no artigo 381 do Código de Processo Civil, garante ao interessado o pleno conhecimento dos fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação principal. Com base nisso, rejeitou a preliminar de perda superveniente do objeto apresentada pelo Estado, que havia sustentado já ter disponibilizado parte dos documentos.

O juiz avaliou que as fichas de promoção contêm informações de natureza administrativa e profissional, como tempo de serviço, cursos, medalhas e pontuação, não abrangendo dados sigilosos ou sensíveis que justifiquem restrição de acesso. “A restrição de acesso à informação é medida excepcional, devendo ser justificada com base em critérios de segurança da sociedade ou do Estado”, registrou.

A decisão também ressaltou que o princípio constitucional da publicidade e o direito de acesso à informação prevalecem sobre o sigilo administrativo quando não há risco à segurança pública ou à privacidade dos avaliados. O magistrado citou que a Constituição Federal e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) asseguram a transparência dos atos públicos, e que “mesmo os atos dotados de discricionariedade devem guardar correspondência com a realidade dos fatos”.

Durante o processo, o autor informou ter recebido a maior nota de conceito atribuída por seus comandantes locais, mas a menor pontuação pela CPOPM, composta por oficiais lotados em Porto Velho. A discrepância foi apresentada como motivo para solicitar as fichas dos demais concorrentes e comparar os critérios utilizados pela comissão.

O juiz determinou que o Estado complemente a documentação, apresentando de forma integral, autenticada e organizada, as fichas de todos os oficiais participantes da promoção. O descumprimento poderá resultar em busca e apreensão dos documentos e na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme o artigo 400 do CPC.

A sentença ainda fixou que o processo permanecerá disponível por 30 dias para extração de cópias e certidões, após o que os autos serão entregues ao autor e arquivados definitivamente.

O valor da causa foi fixado em R$ 1.518,00. O Estado foi representado pela Procuradoria-Geral, e a decisão não prevê aplicação de multa, por se tratar de ação de natureza probatória.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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