Decisão reconhece direito de acesso às informações funcionais referentes ao processo de agosto de 2024
Porto Velho, RO – O Juízo da 3ª Vara Cível de Vilhena julgou procedente uma ação movida contra o Estado de Rondônia e determinou que o governo apresente, no prazo de dez dias, todas as fichas de promoção dos oficiais de saúde que participaram do processo de ascensão ao posto de Tenente-Coronel da Polícia Militar, realizado em 25 de agosto de 2024.
A decisão é assinada pelo juiz Eli da Costa Junior e foi publicada em 9 de outubro de 2025.
O processo, classificado como Procedimento Comum Cível, foi movido por um oficial médico da corporação que alegou ter sido preterido na promoção e ter tido negado o acesso aos documentos da Comissão de Promoção de Oficiais Policiais Militares (CPOPM). Segundo a ação, o pedido administrativo para consulta das fichas foi indeferido sob o argumento de que o conteúdo seria sigiloso.
Na sentença, o magistrado destacou que o direito autônomo à prova, previsto no artigo 381 do Código de Processo Civil, garante ao interessado o pleno conhecimento dos fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação principal. Com base nisso, rejeitou a preliminar de perda superveniente do objeto apresentada pelo Estado, que havia sustentado já ter disponibilizado parte dos documentos.
O juiz avaliou que as fichas de promoção contêm informações de natureza administrativa e profissional, como tempo de serviço, cursos, medalhas e pontuação, não abrangendo dados sigilosos ou sensíveis que justifiquem restrição de acesso. “A restrição de acesso à informação é medida excepcional, devendo ser justificada com base em critérios de segurança da sociedade ou do Estado”, registrou.
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A decisão também ressaltou que o princípio constitucional da publicidade e o direito de acesso à informação prevalecem sobre o sigilo administrativo quando não há risco à segurança pública ou à privacidade dos avaliados. O magistrado citou que a Constituição Federal e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) asseguram a transparência dos atos públicos, e que “mesmo os atos dotados de discricionariedade devem guardar correspondência com a realidade dos fatos”.
Durante o processo, o autor informou ter recebido a maior nota de conceito atribuída por seus comandantes locais, mas a menor pontuação pela CPOPM, composta por oficiais lotados em Porto Velho. A discrepância foi apresentada como motivo para solicitar as fichas dos demais concorrentes e comparar os critérios utilizados pela comissão.
O juiz determinou que o Estado complemente a documentação, apresentando de forma integral, autenticada e organizada, as fichas de todos os oficiais participantes da promoção. O descumprimento poderá resultar em busca e apreensão dos documentos e na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme o artigo 400 do CPC.
A sentença ainda fixou que o processo permanecerá disponível por 30 dias para extração de cópias e certidões, após o que os autos serão entregues ao autor e arquivados definitivamente.
O valor da causa foi fixado em R$ 1.518,00. O Estado foi representado pela Procuradoria-Geral, e a decisão não prevê aplicação de multa, por se tratar de ação de natureza probatória.
