Sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, assinada pela juíza Ines Moreira da Costa, determina recuperação ambiental, retirada de rebanho e responsabiliza o Estado de Rondônia
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou os responsáveis por desmatamento de mais de 92 hectares dentro da Área de Proteção Ambiental Rio Pardo, em Porto Velho, ao pagamento de R$ 2.647.450,04 em indenizações. O valor inclui R$ 2.206.208,37 por danos materiais ao meio ambiente e R$ 441.241,67 por dano moral coletivo.
A sentença foi proferida pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública, na última terça-feira, 14, e ainda cabe recurso.
A decisão foi baseada em laudos do IBAMA e da POLITEC que confirmaram o desmatamento ilegal entre 2008 e 2022, incluindo a destruição de áreas de preservação permanente. A perícia apontou que o custo médio de recuperação ambiental é de cerca de R$ 23,9 mil por hectare, o que levou à fixação do valor da indenização. A magistrada considerou as provas periciais suficientes e rejeitou o pedido de nova perícia.
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A sentença também reconhece que o Estado de Rondônia falhou na fiscalização da unidade de conservação, permitindo a manutenção de cadastros rurais e atividades irregulares dentro da APA. Por isso, o Estado foi responsabilizado de forma subsidiária — ou seja, só será obrigado a pagar se os responsáveis diretos não cumprirem as obrigações —, mas deverá apresentar um projeto ambiental de compensação no valor de R$ 441.241,67, a ser executado dentro da própria APA Rio Pardo.
Além do pagamento das indenizações, a juíza confirmou medidas já determinadas em decisão anterior. Os ocupantes da área deverão retirar todos os rebanhos e outros animais em até 90 dias e remover currais, cercas, casas e demais construções em até 120 dias. O Estado tem 150 dias para cancelar o Cadastro Ambiental Rural vinculado à área e comprovar que não restam edificações ou gado na região. O descumprimento dessas ordens implica multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 250 mil.
Os valores referentes aos danos ambientais deverão ser aplicados na recuperação da área degradada, sob supervisão da SEDAM e do Ministério Público. Caso a restauração integral não seja possível, o montante será revertido ao Fundo Especial de Proteção Ambiental (FEPRAM). O valor correspondente ao dano moral coletivo também será destinado ao mesmo fundo, como forma de compensação à sociedade.
A sentença ainda determina o pagamento das custas processuais e honorários, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, observada a gratuidade de justiça concedida aos condenados. O Estado de Rondônia é isento de custas, conforme a legislação estadual. O caso segue agora para eventual análise em instância superior, caso haja interposição de recurso.