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Justiça de Rondônia condena 13 réus por organização criminosa na região da Ponta do Abunã

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Sentença da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho analisou atuação de grupo estruturado nos distritos de Jaci-Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 24/12/2025 - 08h56

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Porto Velho, RO – A condenação de 13 pessoas por envolvimento em organização criminosa foi determinada pela Justiça de Rondônia após a conclusão de um processo que apurou a atuação de um grupo estruturado na região da Ponta do Abunã. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, que analisou a conduta de 18 denunciados pelo Ministério Público do Estado. Cinco investigados não foram julgados por estarem foragidos.

A sentença considerou comprovada a existência de uma organização criminosa com divisão definida de funções, incluindo liderança, gestão financeira, comunicação interna e execução de ordens. Conforme reconhecido no julgamento, o grupo exercia controle territorial para a comercialização de drogas, autorizando pontos de venda e exigindo pagamentos regulares para manutenção das atividades sob seu domínio.

O processo teve início em abril de 2025. As audiências de instrução ocorreram nos dias 23 e 24 de junho do mesmo ano, quando foram ouvidas testemunhas e os acusados. Apesar da complexidade do caso, que envolveu grande volume de provas e diversos investigados, a sentença foi proferida em dezembro de 2025.

As investigações foram fundamentadas, inicialmente, na análise de dados extraídos de celulares apreendidos durante a apuração. As informações obtidas foram confirmadas por meio de perícias técnicas, relatórios policiais, diligências de busca e apreensão e depoimentos colhidos ao longo do processo, com observância ao direito de defesa.

Para a fixação das penas, a Justiça também levou em consideração o uso de armas de fogo. Segundo a decisão, o armamento fazia parte da dinâmica do grupo e era empregado de forma recorrente para intimidação e imposição de regras internas, e não em situações isoladas. A atuação coordenada da liderança foi apontada como elemento de agravamento.

Outro ponto analisado foi o enquadramento jurídico das condutas. O entendimento adotado foi de que o crime de associação para o tráfico estava absorvido pelo crime de organização criminosa, já que não houve comprovação de núcleos independentes fora da estrutura principal. A decisão seguiu o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que admite condenações autônomas apenas quando os fatos ocorrem em contextos distintos.

Ao fundamentar a decisão, a Justiça registrou que a atuação de grupos criminosos busca estabelecer um “estado paralelo”, no qual regras são impostas pela ameaça e pela violência, em substituição à lei. Conforme destacado na sentença, esse tipo de prática compromete a convivência social e incentiva relações baseadas no medo e na exclusão.

O Judiciário ressaltou que a repressão a esse tipo de organização tem como objetivo assegurar a prevalência da lei, proteger a ordem democrática e impedir que estruturas criminosas baseadas na violência se sobreponham ao ordenamento legal.

Processo nº 7062151-51.2024.8.22.0001 – 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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