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CORTE DE CONTAS
TCE fixa prazos e exige correções em concurso da educação de Rondônia; CEDECA mantém acompanhamento

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Decisão determina ajustes em editais, comprovação orçamentária e cronograma para nomeações, enquanto entidade reforça monitoramento sobre impactos na rede estadual

Por Vinicius Canova - quinta-feira, 26/02/2026 - 14h27

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Porto Velho, RO – O concurso público da rede estadual de ensino passou a ter novos marcos operacionais após decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que estabeleceu prazos e condicionantes para a continuidade do certame. O processo permanece sob acompanhamento prioritário, com determinação para que providências sejam adotadas em curto prazo e apresentação de justificativas pelos gestores envolvidos.

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No âmbito do Processo nº 02267/25, foi determinada a entrega de documentação que comprove a adequação orçamentária por parte da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Gestão de Pessoas. Também foi imposta a retificação dos editais para correção de inconsistências formais e a revisão do cronograma, de modo a viabilizar nomeações até 3 de julho de 2026. A tutela provisória anteriormente vigente foi modificada, e foi fixado prazo de sete dias para cumprimento das medidas, sob pena de multa, além de quinze dias para manifestação dos responsáveis.

A decisão foi relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, que registrou a existência de falhas formais consideradas relevantes nos instrumentos convocatórios, com potencial de comprometer a regularidade do concurso caso não sejam sanadas. O procedimento tem origem em representação do Ministério Público de Contas que apontou possível omissão estatal na realização de concursos desde 2016, com uso reiterado de contratações temporárias para suprir demandas permanentes.

Nos autos, foi consignado reconhecimento administrativo de déficit de 1.345 professores, situação que levou o Tribunal a advertir sobre riscos à continuidade e à qualidade do serviço educacional caso o cenário se prolongue. O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos  (CEDECA) informou que acompanha o processo como parte de sua atuação de controle social das políticas públicas voltadas à infância e adolescência e que apresentou manifestação formal com alertas sobre transparência de dados e diagnóstico do quadro de pessoal.

Embora a Corte tenha entendido que a manifestação não ampliava o objeto da representação naquele estágio processual, a entidade foi formalmente cientificada da decisão e permanece como interessada no acompanhamento. O processo segue em tramitação, ainda sem julgamento definitivo, com conexão a outros procedimentos, mantendo-se sob monitoramento da Corte de Contas.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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