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JURÍDICO DESCOMPLICADO
O filósofo que não conseguia falar inventou a democracia da palavra perfeita: capacitismo e o direito de ser ouvido

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Da dificuldade de fala à teoria da comunicação, Habermas revela o paradoxo entre inclusão ideal e exclusão real

Por Vinicius Miguel - terça-feira, 17/03/2026 - 11h10

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A fissura lábiopalatina não é o pano de fundo da filosofia de Habermas. 

Ela é, em certo sentido, o seu ponto de partida.

Mas a pergunta que sua vida inteira formulou “quem pode falar, e quem é realmente ouvido?” permanece sem resposta.

Por Vinicius Valentin Raduan Miguel

Início

Imagine uma sala de aula numa Alemanha devastada pela guerra. Um menino tenta se fazer entender pelos colegas. 

As palavras saem, mas chegam distorcidas. A nasalização é involuntária. A articulação, torta. Os outros não entendem. Ele tampouco entende, por muito tempo, por que não entendem.

Esse menino era Jürgen Habermas. E ele próprio, décadas depois, descreveria essa experiência com precisão quase clínica: 

“Recordo-me bem das inúmeras dificuldades que sentia na sala de aula e nos intervalos entre as aulas ao tentar me fazer entender. Hoje em dia, tenho certeza de que a causa residia numa nasalização e numa articulação distorcida de que eu não tinha consciência.”

Nascido em 18 de junho de 1929 em Düsseldorf, numa família burguesa, Habermas foi submetido a duas cirurgias após o nascimento e na primeira infância para correção de fenda palatina. Uma no nascimento, outra aos cinco anos. 

Esse processo cirúrgico imprimiu em seu espírito a ideia da fragilidade da vida humana e de como ela é dependente de um sistema de relações sociais para poder se desenvolver.

A criança que não conseguia se fazer entender tornou-se o filósofo que mais insistiu, no século XX, que a legitimidade política nasce da comunicação.

Ao longo de mais de sete décadas de atuação intelectual, Habermas dedicou sua obra às reflexões sobre democracia, linguagem e participação política, tornando-se uma referência central no debate público europeu. 

E morreu ontem, 14 de março de 2026, aos 96 anos, em Starnberg, na Bavária. Habermas afirmava que essa característica o havia levado a refletir sobre a linguagem e sobre a superioridade da palavra escrita sobre as falhas da linguagem oral.

Há algo mais do que ironia nisso. Há um programa filosófico inteiro escondido numa cicatriz de infância.

O corpo, a face e a linguagem como primeiro problema filosófico

Habermas nunca ocultou a conexão. Em Entre Naturalismo e Religião (2007), foi instado a refletir sobre os caminhos de sua vida que poderiam servir de algo instrutivo. 

Ele destacou pelo menos quatro experiências fundadoras: a experiência traumática cirúrgica na infância, as dificuldades de comunicação em virtude de sua deficiência física, a guerra de 1945 e as experiências políticas do pós-guerra.

Duas dessas quatro experiências vivem no corpo. Nas duas primeiras, o corpo é o problema. Nas duas últimas, o corpo social, a constar, a Alemanha destruída, o nazismo desvelado em toda a sua extensão é o problema que se segue.

A formação atípica no céu da boca dificultou sua fala e seus relacionamentos, tornando-o um jovem tímido e, mais tarde, um adulto que aprendeu a lidar com seu comportamento retraído. 

Mas o retraimento, nesse caso, não era resignação. Era observação. E a observação produziu teoria.

A dificuldade de comunicar e a dificuldade de aceitar que as outras pessoas não o entendiam consistiu em uma experiência marcante que o auxiliou “na elaboração teórica de uma experiência de vida permeada de melindres provocados por discriminações mais ou menos inocentes que muitas crianças sofrem na escola ou na rua pelo fato de serem diferentes das outras.”

Essas são palavras do próprio Habermas. Não de um biógrafo. Não de um comentador. 

Do filósofo que, ao ser convidado a falar sobre si mesmo, escolheu começar pelo corpo e pela dificuldade de falar, para então construir, a partir daí, uma das teorias mais ambiciosas sobre como a sociedade se sustenta pela linguagem.

A fissura labiopalatina não é o pano de fundo da filosofia de Habermas. 

Ela é, em certo sentido, o seu ponto de partida.

Três camadas de silêncio: o corpo, a guerra contra os seres, o Estado como fábrica de corpos mortos

Para entender por que isso importa juridicamente, é preciso acompanhar o decurso biográfico com mais cautela do que a historiografia filosófica costuma abonar.

Nascido em Düsseldorf em 1929, Habermas foi membro da Juventude Hitleriana, mas era demasiado jovem para ter participado ativamente na guerra. 

Na adolescência, foi profundamente afetado pelo colapso do nazismo. “Vimos de repente que havíamos vivido em um sistema político criminoso”, declarou em entrevista histórica em 1986.

Há, portanto, na formação de Habermas, pelo menos três experiências sobrepostas de silêncio ou de comunicação bloqueada: o silêncio do corpo (a fala que não chegava como deveria); o silêncio político (uma sociedade inteira que viveu décadas sem conseguir nomear o que estava acontecendo); e, em seguida, o esforço de construir, sobre essas ruínas duplas, uma teoria da fala pública capaz de impedir que nenhum dos dois silêncios se repetisse.

Em sua tese de livre-docência, Habermas delineou o desenvolvimento da esfera pública, desde os salões burgueses da Europa do século XVIII até sua transformação, no século XX, em uma arena pública governada pelos meios de comunicação de massa. 

A mensagem encontrou eco nos alemães ocidentais do pós-guerra, que estavam aprendendo a discutir política livremente após a libertação da ditadura nazista.

Philipp Felsch, autor da biografia O Filósofo, afirmou que Habermas se tornou uma espécie de “educador público” dos alemães do pós-guerra, igualmente esperançoso e cético quanto à sua capacidade de sustentar uma democracia liberal.

Um filósofo que enfrentou no próprio corpo a experiência de não ser entendido escolheu, como projeto de vida, ensinar uma nação a falar e a ouvir. Isso não é coincidência. É coerência profunda.

O problema oculto da democracia deliberativa

Mas aqui começa a tensão que a própria obra de Habermas raramente enfrentou de frente e que sua morte, curiosamente, nos obriga a tentar nomear.

Em The Theory of Communicative Action (1984), Habermas argumenta que a integração social não depende apenas de poder ou de mercado, mas de processos de entendimento mediado pela linguagem. 

A sociedade se sustenta quando indivíduos chegam a consensos racionais por meio do discurso e não pela força, não pelo dinheiro, mas pelo melhor argumento.

Isso só é possível quando certas condições são respeitadas: igualdade entre interlocutores, ausência de coerção e possibilidade real de contestação. É o que Habermas chama de “situação ideal de fala” (ideale Sprechsituation), um horizonte normativo que define o que é um discurso legítimo (Habermas, 1990).

A charada é que Habermas, ao arquitetar esse modelo, não o interrogou a partir da experiência que o gerou. 

A criança que não conseguia se fazer entender no recreio escolar construiu uma teoria da comunicação ideal, mas não perguntou, com a mesma profundidade, o que acontece com aqueles que a situação ideal exclui antes mesmo de começar.

É aqui que surge o ponto cego da teoria deliberativa: o capacitismo comunicacional.

Capacitismo é o conjunto de estruturas sociais que privilegiam corpos e capacidades consideradas “normais”, marginalizando pessoas com deficiência ou com formas diferentes de comunicação (Campbell, 2009). 

No campo da política deliberativa, isso significa que a própria ideia de debate racional pode excluir sujeitos cuja forma de expressão não corresponde aos padrões dominantes da comunicação pública, não por falta de racionalidade, mas por razões corporais, cognitivas, neurológicas, sensoriais ou sociais que o modelo simplesmente não contempla, não percebe e não consegue imaginar como incluir.

Em outras palavras: a democracia deliberativa corre o risco de pressupor um cidadão que fala perfeitamente e de chamar isso de universalidade.

O paradoxo é irresistível. 

O filósofo que construiu a teoria a partir de uma experiência de exclusão comunicativa não incluiu essa exclusão como problema estrutural da teoria.

A esfera pública e seus silêncios estruturais

Em The Structural Transformation of the Public Sphere (1989), Habermas descreveu como, na modernidade, surgiram espaços de debate racional entre cidadãos, os cafés, os salões, a imprensa nascente da Europa burguesa do século XVIII. 

Eram lugares onde, pela primeira vez, o argumento podia, em princípio, prevalecer sobre o título de nobreza.

Mas como demonstrou Nancy Fraser, essa esfera pública nunca foi verdadeiramente universal. Ela excluiu sistematicamente mulheres, trabalhadores, populações racializadas não por acidente, mas por design (Fraser, 1990).

Hoje é possível acrescentar outra dimensão dessa crítica: a exclusão capacitista da comunicação política. 

A participação no debate público exige habilidades discursivas, domínio linguístico, acesso a formas legitimadas de expressão e, frequentemente, um corpo que se comporte segundo padrões tácitos de normalidade comunicativa. Quando essas condições não existem, a igualdade deliberativa torna-se uma ficção normativa com aparência de princípio universal.

Há algo perturbador nisso. O próprio arquiteto da teoria que deveria garantir a participação igualitária nasceu excluído pelo padrão que sua teoria, décadas depois, pressupõe.

Acessibilidade comunicacional como princípio democrático e jurídico

Sob essa perspectiva, acessibilidade deixa de ser apenas uma política social e passa a ser um princípio estruturante da democracia — e, consequentemente, da validade das próprias normas jurídicas.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), incorporada ao direito brasileiro com força de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, reconhece explicitamente que a participação política das pessoas com deficiência depende do acesso à comunicação, à informação e à linguagem em condições de igualdade. Isso inclui comunicação acessível, tecnologias assistivas, linguagens alternativas e ambientes comunicacionais inclusivos.

Sem essas condições, a igualdade política permanece apenas formal — o que, no vocabulário jurídico contemporâneo, equivale a dizer que ela não existe.

Esse argumento conecta-se diretamente com a teoria desenvolvida por Habermas em Between Facts and Norms (1996). 

Na obra, ele afirma que normas jurídicas só podem ser consideradas legítimas se puderem receber o assentimento de todos os afetados em condições discursivas adequadas. A legitimidade do direito depende, portanto, de uma condição procedimental: que todos os atingidos pela norma possam efetivamente participar de sua construção.

Mas isso levanta uma pergunta juridicamente precisa e politicamente incômoda.

Se parte da população não consegue participar plenamente da comunicação pública por razões que o Estado poderia, ao menos em parte, remover, de barreiras arquitetônicas, ausência de intérpretes, linguagem inacessível, processos legislativos sem mecanismos de escuta para formas alternativas de comunicação essas condições discursivas realmente existem? 

Ou estamos diante de uma legitimidade construída por exclusão, válida para alguns, produzida às custas do silêncio de outros?

O silêncio que a democracia não nomeia

A democracia moderna costuma imaginar a cidadania como um sujeito que argumenta, debate e persuade. Mas essa imagem pressupõe um tipo específico de corpo: um corpo capaz de falar, ouvir, ler, escrever e participar do discurso público dentro de padrões socialmente reconhecidos como competência comunicativa normal.

Quando esses padrões se tornam critérios implícitos de participação política, a democracia reproduz formas de exclusão que não aparecem em nenhum texto legal, não violam nenhuma proibição formal, mas operam com precisão sobre determinados corpos e formas de existência.

A crítica ao capacitismo não é, portanto, apenas uma pauta de inclusão social. É uma crítica democrática de fundo e, em suas tamanhos mais palpáveis, uma requisição que os Estados (mesmo declaradamente democráticos) ainda não levaram suficientemente a sério.

A lição que o corpo de Habermas deixa

Habermas nos deixou ontem. 

Lançou sua última obra em 2024 e se manteve ativo até os anos finais. Escreveu até quase o fim.

O homem que tinha dificuldade de falar produziu uma das obras escritas mais vastas e influentes do século.

Mas o que sua biografia nos ensina é algo que sua filosofia não chegou a formular completamente: que a experiência de não ser entendido não é apenas um ponto de partida pessoal para uma teoria da comunicação. 

É também o ponto de chegada de uma crítica jurídica.

As dificuldades que enfrentou desde a infância “auxiliaram-no na elaboração teórica de uma experiência de vida permeada de melindres provocados por discriminações mais ou menos inocentes que muitas crianças sofrem na escola ou na rua pelo fato de serem diferentes das outras.” 

Ele mesmo disse isso. Ele mesmo nomeou a discriminação, ainda que abrandada pelo adjetivo “inocente.”

Não era inocente. Era estrutural. E persiste.

A democracia não começa nas urnas. 

Ela começa antes, no instante em que alguém tenta falar e o mundo decide se vai ouvir. 

Garantir que esse instante não seja determinado pelo tipo de corpo que se tem, pelo modo como a voz soa, pelo canal através do qual a palavra chega, essa talvez seja, hoje, uma das tarefas jurídicas e políticas mais urgentes da participação inclusiva e menos desempenhadas do nosso tempo.

Habermas viveu 96 anos tentando nos ensinar a falar e a ouvir. 

Cabe a nós aprender o que ele, por razões compreensíveis, não quis ou não pôde dizer sobre os limites da própria teoria.

Referências

CAMPBELL, Fiona Kumari. Contours of Ableism: The Production of Disability and Abledness. London: Palgrave Macmillan, 2009.

FRASER, Nancy. Rethinking the public sphere: a contribution to the critique of actually existing democracy. Social Text, n. 25/26, 1990.

HABERMAS, Jürgen. The Structural Transformation of the Public Sphere. Cambridge: MIT Press, 1989.

HABERMAS, Jürgen. The Theory of Communicative Action. Boston: Beacon Press, 1984.

HABERMAS, Jürgen. Moral Consciousness and Communicative Action. Cambridge: MIT Press, 1990.

HABERMAS, Jürgen. Between Facts and Norms: Contributions to a Discourse Theory of Law and Democracy. Cambridge: MIT Press, 1996.

HABERMAS, Jürgen. Entre Naturalismo e Religião. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2007.

MÜLLER-DOOHM, Stefan. Jürgen Habermas: A Biography. Cambridge: Polity Press, 2016.

ONU. Convention on the Rights of Persons with Disabilities. United Nations, 2006. (Incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, com hierarquia de emenda constitucional.)

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AUTOR: VINICIUS MIGUEL – LinkedIn





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