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PROCEDIMENTOS
Detran-RO regulamenta atuação de instrutores de trânsito autônomos com novas regras

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Portaria estabelece requisitos, procedimentos de credenciamento, vedações e normas de atuação para profissionais que ministram aulas práticas de direção

Por Yan Simon - sexta-feira, 27/03/2026 - 09h10

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Porto Velho, RO – Instrutores de trânsito que atuam de forma autônoma em Rondônia passam a seguir novas regras estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). A Portaria nº 454, publicada em 25 de fevereiro de 2026, define critérios para autorização, exercício da atividade e fiscalização desses profissionais no estado.

A medida determina que apenas aulas práticas nas categorias A e B poderão ser ministradas pelos instrutores credenciados, sendo exigida carga mínima de duas horas por categoria. As atividades deverão ser registradas obrigatoriamente no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, o cumprimento integral das exigências é necessário para garantir segurança no processo de formação de condutores, tornando-o mais qualificado e confiável.

Também foram estabelecidas restrições quanto ao exercício da função. Fica vedada a atuação de servidores públicos vinculados ao Detran-RO, profissionais com dedicação exclusiva, além de policiais e bombeiros militares da ativa. A administração pública poderá realizar fiscalizações periódicas, elaborar relatórios e aplicar sanções em caso de irregularidades, assegurando o devido processo legal.

A diretora Técnica de Habilitação, Aline Lima, informou que a autorização concedida não gera vínculo empregatício com o Detran-RO. A responsabilidade pelas atividades desempenhadas é atribuída integralmente ao instrutor, abrangendo as esferas civil, penal e administrativa.

O credenciamento exige o envio da documentação à Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI), exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF. O prazo de análise estipulado é de até 10 dias. Entre os documentos obrigatórios estão requerimento oficial, CNH válida, certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de pagamento da taxa, CRLV do veículo, termo de vistoria veicular, autorização municipal para uso das vias, além de certificados de escolaridade e cursos exigidos.

Para obter a autorização, o candidato deve ter idade mínima de 21 anos, possuir pelo menos dois anos de habilitação e um ano na categoria D, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, não ter sofrido cassação da CNH, ter concluído o ensino médio e apresentar certificação específica como instrutor, além de comprovar formação em direção defensiva e primeiros socorros.

A autorização terá validade de 12 meses e deverá ser renovada anualmente mediante reapresentação dos requisitos e pagamento da taxa correspondente. As penalidades aplicáveis seguem normas da legislação federal e portarias internas do Detran-RO.

A regulamentação segue diretrizes da Lei Federal nº 12.302/2010 e da Resolução Contran nº 1.020/2025, que tratam da formação de condutores. O governador de Rondônia, Marcos Rocha, afirmou que a regularização da atividade amplia oportunidades de trabalho e renda, além de representar alternativa acessível para instrutores e candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Com informações de: Governo de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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