Proprietários devem regularizar o CRLV dentro do prazo para garantir circulação legal dos veículos no estado
Porto Velho, RO – O prazo para regularização do Licenciamento Anual de veículos com placas final 1, 2 e 3 se encerra em 31 de março, conforme o calendário oficial de 2026. A exigência segue a Portaria nº 30, de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para a regularização anual da frota em Rondônia.
A circulação de qualquer veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque somente é permitida após a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A obrigatoriedade do licenciamento anual é aplicada a todos esses tipos, sendo condição para a legalidade no trânsito.
Para realizar o procedimento, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) disponibiliza atendimento por meio da Central de Serviços online, acessível pelo portal oficial, além do atendimento presencial nas unidades do órgão. A emissão da taxa pode ser feita digitalmente, mediante inserção da placa e do número do Renavam, ou diretamente em uma unidade, sem custo para a emissão do boleto.
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O pagamento da taxa pode ser realizado via Pix ou por boleto bancário. Após a quitação de débitos pendentes, o CRLV fica disponível para emissão no portal do Detran-RO ou pelo aplicativo CNH do Brasil, anteriormente denominado Carteira Digital de Trânsito.
Também está em vigor a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas. O benefício foi instituído pela Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, criada pelo Governo de Rondônia.
O calendário de licenciamento de 2026 estabelece prazos conforme o último dígito da placa. Para placas final 4, o limite é 30 de abril; final 5, 29 de maio; final 6, 30 de junho; final 7, 31 de julho; final 8, 31 de agosto; final 9, 30 de setembro; e final 0, 30 de outubro.
Com informações de: Governo de Rondônia
