Decisão do Tribunal de Contas aponta indícios de irregularidades em concurso municipal e determina que prefeito e assessor apresentem justificativas sobre atuação simultânea como gestor e candidato, com assinatura de ato de própria convocação
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a notificação do assessor especial da Secretaria Municipal de Administração de Ouro Preto do Oeste, Márcio Rozano de Brito, e do prefeito Juan Alex Testoni (foto), para que apresentem justificativas sobre indícios de irregularidades no Concurso Público nº 001/2024/PETOTPO. A decisão, proferida no âmbito do Processo nº 04300/25, aponta possível participação indevida de candidato que também atuou diretamente na condução do certame.
De acordo com a análise técnica inicial, Márcio Rozano de Brito exerceu funções centrais em todas as etapas do concurso, incluindo planejamento, contratação da banca organizadora, execução, autorização de pagamentos e atos posteriores à homologação, como decretos de convocação e nomeação. Paralelamente, ele participou do mesmo concurso como candidato ao cargo de motorista de veículos pesados, tendo sido classificado em 13º lugar.
O relatório indica que, após a aprovação, o próprio assessor subscreveu o decreto de convocação que o beneficiou, ato que também foi assinado pelo prefeito. A situação foi apontada como indicativa de conflito de interesses, uma vez que o mesmo agente acumulou funções de gestão do certame e condição de candidato, com atuação direta em atos que resultaram em sua própria convocação.
A documentação analisada aponta que o assessor esteve à frente de procedimentos desde a abertura do concurso, incluindo memorandos iniciais, contratação da empresa organizadora por meio do contrato nº 101/2023, além da assinatura de instrumentos como requisições de empenho, reservas orçamentárias, projetos básicos, minutas contratuais, justificativas para dispensa de licitação e termos aditivos. Também consta a participação na homologação e na formalização dos atos de nomeação.
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Segundo o relatório, a atuação simultânea como gestor e candidato, somada à assinatura de atos que viabilizaram sua convocação, configura um cenário de risco à igualdade entre os participantes e à credibilidade da administração pública. O documento destaca que, ainda que não haja comprovação de manipulação direta de resultados nesta fase, a prática de atos em benefício próprio e o acúmulo de funções são elementos suficientes para caracterizar irregularidade em análise preliminar.
Em relação ao prefeito Juan Alex Testoni, o Tribunal aponta que houve homologação do resultado final e coassinatura dos decretos de convocação e nomeação sem a adoção de medidas para afastar o assessor das funções relacionadas ao concurso. A análise indica que caberia ao chefe do Executivo assegurar a integridade do processo e impedir a participação do servidor como candidato enquanto atuasse na gestão do certame.
A decisão determina a abertura de prazo de 15 dias para que ambos os responsáveis apresentem justificativas e documentos sobre os fatos apontados. Após essa etapa, o processo seguirá para reanálise técnica pela Secretaria-Geral de Controle Externo e posterior manifestação do Ministério Público de Contas.
O Tribunal ressalta que o caso ainda não foi julgado e que a fase atual é destinada à apuração dos indícios identificados na análise preliminar.
Com informações de: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
