Decisão unânime da 1ª Câmara Criminal rejeita recurso da defesa e confirma sentença do Tribunal do Júri
Porto Velho, RO – A pena de 24 anos de prisão em regime fechado aplicada a um homem condenado por homicídio qualificado foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão ocorreu após análise de recurso de apelação apresentado pela defesa, que buscava a revisão da sentença definida pelo Tribunal do Júri.
O relator do caso, desembargador Osny Claro, negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, as circunstâncias do crime, registradas inclusive por câmeras de segurança, não sustentam a tese de homicídio privilegiado. A votação foi unânime, acompanhando o entendimento dos jurados e a sentença proferida em primeira instância.
O Ministério Público do Estado, representado pela procuradora de Justiça Andréia Damacena, manifestou-se pela manutenção da condenação. Ela apontou que a argumentação da defesa, baseada na alegação de provocação por parte da vítima, já havia sido apresentada e rejeitada durante o julgamento popular por contrariar as provas constantes no processo.
Conforme os autos, o crime ocorreu em 2024, em uma conveniência de Porto Velho. A vítima foi atingida por vários disparos enquanto estava sentada à mesa e continuou sendo alvejada após cair ao chão. O acusado deixou o local após a ação e foi preso posteriormente.
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Levado a júri, o réu foi condenado por homicídio qualificado, com reconhecimento de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa recorreu da decisão, sustentando a possibilidade de redução da pena, mas o pedido foi rejeitado pela instância superior.
Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.
Proc. 7059427-74.2024.8.22.0001
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
