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TJRO mantém condenação de engenheiro por acúmulo ilegal de cargos em três cidades de Rondônia

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Decisão rejeita alegações de cerceamento de defesa e prescrição e determina devolução de R$ 148 mil aos cofres públicos

Por Yan Simon - terça-feira, 07/04/2026 - 16h37

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Porto Velho, RO – A devolução de R$ 148.437,81 aos cofres municipais foi mantida contra um engenheiro civil condenado por improbidade administrativa em Rondônia, após decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRO). O valor, atualizado até 27 de maio de 2024, refere-se aos prejuízos decorrentes do acúmulo irregular de cargos públicos exercidos entre 2011 e 2014.

O recurso apresentado pelo profissional buscava anular a sentença sob alegação de cerceamento de defesa, além de reconhecer a prescrição do caso. Ambos os pedidos foram rejeitados pelo colegiado, que acompanhou o voto do relator, desembargador Hiram Marques. Segundo ele, o conjunto probatório existente foi considerado suficiente para a formação do convencimento judicial.

Ainda conforme registrado na decisão de primeiro grau, foi aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado no Tema 897 de repercussão geral, que estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos ao erário.

Os autos apontam que, em 2011, o engenheiro acumulava um cargo efetivo em Cacaulândia, com jornada de 20 horas semanais, e outro comissionado em Jaru, com carga de 40 horas semanais. O Ministério Público de Rondônia identificou 152 ocorrências de sobreposição de horários, indicando incompatibilidade total entre as funções exercidas e o tempo necessário de deslocamento.

Situação semelhante foi verificada em 2014, quando o profissional permaneceu vinculado ao cargo em Cacaulândia, no período das 14h às 18h, e assumiu função comissionada em Ouro Preto do Oeste, com expediente das 7h30 às 13h30. Conforme apuração do MPRO, o trajeto entre os municípios demandaria aproximadamente 2 horas e 12 minutos, considerando deslocamento a 80 km/h, o que inviabilizaria o cumprimento regular das jornadas. A decisão registra que “seria humanamente impossível encerrar o trabalho em Ouro Preto às 13h30 e iniciar a jornada em Cacaulândia às 14h00”.

O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 23 e 27 de março de 2026, com participação dos desembargadores Hiram Marques, Jorge Leal e da juíza Ursula Gonçalves Theodoro, mantendo integralmente a sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Ariquemes.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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