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ETO CONSTITUCIONAL
CNJ e CNMP regulamentam benefícios a magistrados e membros do MP após decisão do STF

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Resolução conjunta mantém auxílios e valida pagamentos anteriores, apesar de limites e restrições fixados pela Corte Suprema

Por Yan Simon - sexta-feira, 10/04/2026 - 08h44

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Porto Velho, RO – A soma de salários e benefícios adicionais poderá elevar a remuneração de integrantes do Judiciário e do Ministério Público a patamares superiores ao teto constitucional, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte definiu que indenizações, gratificações e auxílios devem ficar limitados a 35% do subsídio dos ministros, fixado em R$ 46,3 mil, o que permite rendimentos mensais de ao menos R$ 62,5 mil. Em fases finais da carreira, os valores podem alcançar R$ 78,8 mil, considerando o adicional por tempo de serviço, também sujeito ao mesmo limite percentual.

A regulamentação desses pagamentos foi formalizada nesta quinta-feira (9) por meio de resolução conjunta aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato foi editado em atendimento à decisão do STF, que havia estabelecido critérios para restringir os chamados penduricalhos — benefícios que, somados ao salário, ultrapassam o teto constitucional.

Apesar das diretrizes fixadas pela Corte, foram autorizados pagamentos de auxílio-moradia e de gratificação voltada à proteção da primeira infância e da maternidade. O Supremo havia determinado a extinção de auxílios como moradia, natalidade e creche. Ainda assim, os conselhos incluíram esses itens na regulamentação aprovada.

Também foram reconhecidas como válidas autorizações anteriores para concessão de licença remunerada destinada a cursos no exterior, além de gratificações por participação em cursos ou concursos. Essas permissões se aplicam aos atos concedidos até 30 de março, data de publicação da ata do julgamento do STF, embora tais benefícios também estivessem entre aqueles que deveriam ser interrompidos após a decisão.

No caso do auxílio-moradia, o CNJ informou que o pagamento ficará restrito a magistrados que estejam em funções de assessoramento em tribunais e fora de sua lotação original. Sobre a gratificação relacionada à primeira infância, o conselho indicou, em nota, que a medida busca promover igualdade material e ampliar a proteção social às mulheres diante de desigualdades remuneratórias ainda existentes.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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