Segundo voto do ministro Flávio Dino acompanha relator e questiona validade da norma catarinense; placar está 2 a 0 no plenário virtual
Porto Velho, RO – O Supremo Tribunal Federal (STF) registra, até o momento, dois votos favoráveis à derrubada da lei de Santa Catarina que proibiu a adoção de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos públicos estaduais. O julgamento ocorre no plenário virtual e seguirá aberto até a próxima sexta-feira (17), quando os demais ministros ainda devem se manifestar.
A análise foi iniciada a partir de ações apresentadas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 19.722/2026. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo, restringindo a reserva de vagas a pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios exclusivamente econômicos.
O segundo voto foi apresentado pelo ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Segundo Dino, a legislação catarinense foi construída com base em entendimento já rejeitado pela própria Corte. Ele afirmou que a norma se apoia em uma premissa anteriormente considerada inconstitucional e apontou falhas no processo legislativo, destacando a ausência de avaliação empírica sobre os efeitos da medida e a necessidade de extinção da política pública.
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Na mesma linha, Gilmar Mendes reforçou que não há controvérsia quanto à validade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. Para o relator, a constitucionalidade dessas políticas já foi reconhecida em diversas ocasiões pelo tribunal, consolidando entendimento favorável à sua adoção.
O julgamento foi iniciado nesta sexta-feira (10) e, com os dois primeiros votos, o placar parcial está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade da lei estadual. Ainda faltam os votos de oito ministros para a conclusão do caso.
Com informações de: Agência Brasil
