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TRANSPARÊNCIA
MPRO reavalia recomendação sobre diárias após esclarecimentos da Câmara de Guajará-Mirim

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Dados apresentados indicam que valores divulgados não eram individuais e total pago em 2025 foi de R$ 233,8 mil, incluindo vereadores e servidores

Por Yan Simon - terça-feira, 14/04/2026 - 10h12

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Porto Velho, RO – Informações atualizadas apresentadas pela Câmara Municipal de Guajará-Mirim levaram o Ministério Público de Rondônia (MPRO) a reexaminar a recomendação que tratava da concessão de diárias. De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves, os novos dados serão analisados para verificar a viabilidade da medida anteriormente proposta.

Os esclarecimentos ocorreram após reunião com vereadores, quando documentos foram encaminhados ao MPRO detalhando a interpretação correta dos números constantes nas prestações de contas. O material apresentado indicou divergência na compreensão de valores divulgados anteriormente.

A publicação inicial apontava que cada vereador teria recebido cerca de R$ 150 mil em diárias ao longo de 2025. No entanto, foi informado que esse montante corresponde ao orçamento global destinado ao Poder Legislativo para despesas com diárias civis, e não a pagamentos individuais.

Conforme relatório entregue ao Ministério Público, o total efetivamente desembolsado no exercício de 2025 somou R$ 233.810,50, incluindo valores pagos a vereadores e servidores, além de três suprimentos de fundos registrados no período.

Os dados referentes às concessões de diárias, segundo a Câmara, estão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência, o que permite acesso por parte da população e dos órgãos de controle.

Antes dos esclarecimentos, o MPRO havia expedido recomendação, na segunda-feira (13/4), orientando a redução de gastos e o reforço no controle das diárias. A medida teve como fundamento os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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