Decisão da 3ª Câmara Cível reconhece inexistência de dívida, fixa danos morais em R$ 10 mil e determina devolução em dobro de valores cobrados
Porto Velho, RO – A negativação de uma empresa do ramo de materiais de construção, no valor de R$ 14.570,04, foi considerada irregular pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que declarou inexistente a dívida após análise das provas apresentadas no processo.
O caso teve origem em uma conta corrente aberta em junho de 2022 que, conforme os autos, não chegou a ser utilizada para qualquer movimentação financeira. Ainda assim, tarifas de manutenção foram cobradas pela instituição bancária, além da incidência de encargos relacionados a cheque especial. Para cobrir esses valores, um crédito de R$ 10 mil foi liberado de forma unilateral em favor da empresa, sem solicitação.
Com a geração desse crédito, a cobrança evoluiu para um suposto débito, o que resultou na inscrição da empresa em cadastros de inadimplentes. A conduta foi enquadrada como ato ilícito pelo colegiado, que reformou a sentença de primeiro grau.
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Como consequência, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Também foi determinada a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pela empresa. As custas processuais e os honorários advocatícios ficaram a cargo do banco, fixados em 15% sobre o valor total da condenação.
O julgamento do recurso de Apelação Cível nº 7009129-44.2025.8.22.0001 ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 23 e 27 de março de 2026. Participaram da decisão os desembargadores Isaias Fonseca e Kiyochi Mori, além do juiz Haruo Mizusaki, relator do processo.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
