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CARTEIRA DE MOTORISTA
Novas regras para tirar a CNH entram em vigor e permitem início do processo por aplicativo

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Resolução do Contran amplia flexibilidade nas etapas, reduz carga horária prática e autoriza uso de instrutores independentes no país

Por Yan Simon - terça-feira, 14/04/2026 - 08h49

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Porto Velho, RO – A obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a seguir novos critérios em todo o país, com mudanças que ampliam a autonomia do candidato e alteram etapas tradicionais do processo. A atualização decorre da Resolução nº 1.020 de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passou a vigorar em dezembro do mesmo ano.

Uma das principais alterações está na possibilidade de iniciar o procedimento de forma digital. O candidato pode realizar o requerimento inicial por meio do aplicativo CNH do Brasil, disponível gratuitamente para Android e iOS. Para acessar a funcionalidade, é exigido cadastro prévio no portal gov.br. Na área destinada ao condutor, devem ser conferidos os dados preenchidos automaticamente, além da escolha da categoria pretendida — A, B ou ambas — e da unidade federativa onde ocorrerão os exames e a emissão do documento.

Após essa etapa, o comparecimento a uma unidade do Detran continua obrigatório. O candidato precisa apresentar documento de identificação e comprovante de residência para a coleta biométrica, além de ser encaminhado aos exames de aptidão física e mental e à avaliação psicológica.

No campo teórico, o modelo também foi flexibilizado. O curso pode ser feito em autoescola ou de forma autônoma, com apoio de material disponibilizado no aplicativo oficial. Finalizada essa preparação, o exame teórico deve ser agendado. A prova contém 30 questões objetivas, sendo necessário acertar pelo menos 20 para aprovação, conforme critérios definidos pelo Contran.

Com a aprovação na etapa teórica, inicia-se a formação prática. A nova regulamentação permite que as aulas sejam realizadas tanto em centros de formação de condutores quanto com instrutores autônomos credenciados. A carga horária mínima obrigatória foi reduzida de 20 para 2 horas/aula, embora seja facultado ao candidato ampliar o tempo de treinamento.

Nos casos em que o treinamento ocorrer com instrutor independente, o veículo utilizado pode ser disponibilizado pelo profissional ou pelo próprio candidato, desde que esteja adequado às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas regras do Contran. O automóvel deverá passar por vistoria e receber identificação específica de aprendizagem, conforme exigido na regulamentação.

A avaliação prática permanece como etapa final do processo. O desempenho é analisado com base em critérios de condução segura, execução de manobras e controle do veículo. O sistema de pontuação considera infrações cometidas durante o exame, sendo permitido ao candidato somar até 10 pontos para aprovação. Infrações leves correspondem a 1 ponto, médias a 2, graves a 4 e gravíssimas a 6 pontos. A reprovação ocorre quando esse limite é ultrapassado.

De acordo com o governo de Rondônia, o estado já se adequou às novas diretrizes e está integrado ao sistema nacional. A expectativa é de maior agilidade nas etapas presenciais, com validação mais eficiente dos dados.

Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, as mudanças ampliam o acesso ao processo de habilitação sem comprometer os critérios técnicos. Ele afirmou que as atualizações garantem mais autonomia ao cidadão, mantendo o foco na formação de condutores responsáveis e na segurança no trânsito.

Com a aprovação no exame prático, o candidato recebe a Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano. Ao final desse período, a CNH definitiva é concedida caso não haja registro de infração grave ou gravíssima, nem reincidência em infrações médias.

Com informações de: Governo de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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