No dia 19 de abril de 2026, três associações protocolaram uma Ação Civil Pública e uma Representação apontando omissão do Estado na efetivação da carreira criada em 2010 e questionando norma que permite reconduções ilimitadas de contratos temporários
Porto Velho, RO – No dia 19 de abril de 2026, data em que o país marca o reconhecimento dos povos indígenas, três organizações protocolaram simultaneamente duas medidas institucionais relacionadas à política educacional indígena em Rondônia. O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé e a Associação Indígena da Aldeia Beijarana (AIAB) ingressaram com uma Ação Civil Pública na Vara da Infância e Juventude de Porto Velho e com uma Representação no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. As iniciativas têm como foco a situação dos professores indígenas contratados temporariamente e a aplicação de um dispositivo legal que permite reconduções sucessivas desses contratos sem limite.
As duas medidas questionam o artigo 35 de legislação estadual que, após alteração em 2014, passou a autorizar a recondução contínua de contratos temporários no magistério indígena. A norma é apontada como fator determinante para a ausência de concursos públicos regulares voltados à carreira criada em 2010, quando o Estado instituiu 561 vagas para Professor Indígena. Desde então, apenas um concurso específico foi realizado, em 2015, com 130 vagas. Nos anos seguintes, o provimento de docentes ocorreu por meio de Processos Seletivos Simplificados, com contratos de dois anos, prorrogáveis por mais dois.
De acordo com os dados apresentados nas ações, atualmente há 285 professores indígenas atuando sob esse regime em Rondônia, distribuídos em 101 escolas indígenas da rede estadual. Esse contingente corresponde a 38% dos vínculos docentes nessas unidades. As peças protocoladas afirmam que nenhuma outra categoria de professor da rede estadual está submetida exclusivamente a esse tipo de contratação, sendo o acesso à estabilidade funcional garantido por meio de concurso público para os demais profissionais.
O advogado do CEDECA Maria dos Anjos, Vinicius Valentin Raduan Miguel, declarou que “Não estamos pedindo nada novo. Estamos pedindo que uma lei de 2010 comece a existir. Quinze anos depois, é o Estado, e não os povos indígenas, que está fora da legalidade.” A manifestação foi incluída no contexto da argumentação que sustenta a necessidade de implementação efetiva da carreira prevista em lei.
A representante da Associação Kanindé, Neidinha Suruí, afirmou que “Quando um professor indígena é contratado por dois anos, não é só o emprego dele que tem prazo de validade. É a nossa memória, a nossa língua, o nosso jeito de ensinar as crianças. O Estado está terceirizando, em contratos precários, a sobrevivência cultural de povos inteiros.” Já o cacique Breno Karitiana, da Aldeia Beijarana, declarou que “A gente já perdeu muita coisa em silêncio. Hoje, dia 19 de abril, escolhemos não perder mais um professor sem fazer barulho. Essa ação é o nosso barulho — na Justiça, no Tribunal de Contas, e no papel que vai ficar nos autos muito depois de nós.”
As ações também fazem referência a manifestações anteriores de órgãos de controle. Em agosto de 2021, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia apontou que a pandemia não justificava a ausência de concurso público para a área. Em junho de 2022, o Ministério Público de Contas emitiu parecer classificando o artigo 35 como inconstitucional. Na sequência, análise da coordenadoria especializada CECEX4 indicou violação à regra do concurso público no último edital temporário. O Acórdão AC2-TC 00247/22 e o Parecer Prévio PPL-TC 00008/22 também abordaram a questão, incluindo referência ao Piso Nacional do Magistério.
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Documentos administrativos citados nas peças incluem manifestação da própria Secretaria de Educação reconhecendo que “na educação indígena a realização de Concurso Público visando a substituição dos professores temporários por efetivos acontece de maneira morosa”. Segundo as ações, essa declaração evidencia o conhecimento institucional sobre a situação e a ausência de medidas para sua alteração.
Além da discussão sobre vínculos de trabalho, as peças mencionam impactos estruturais nas escolas indígenas. Dados do Censo Escolar consolidados pelo Ministério Público do Estado indicam que, entre 2024 e 2025, houve redução significativa de profissionais de apoio nessas unidades, com registros de queda total em algumas categorias, como bibliotecários, nutricionistas, psicólogos e fonoaudiólogos.
No campo jurídico, os autores das ações solicitam o reconhecimento de que a sistemática atual configura racismo institucional, definido nas peças como resultado de norma aparentemente neutra que produz efeitos exclusivos sobre um grupo étnico específico. As ações mencionam a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil em 1969, e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade de consulta prévia a povos indígenas em medidas que os afetem.
Os pedidos apresentados estão organizados em três eixos. O primeiro requer que o Estado apresente, em 30 dias, a relação completa dos professores indígenas contratados temporariamente, com identificação, local de atuação e tempo de vínculo. O segundo solicita a abertura, no mesmo prazo, de concurso público específico com pelo menos 285 vagas para Professor Indígena e 200 para Sabedor Indígena, com critérios adaptados às realidades das comunidades, incluindo territorialização e uso de línguas maternas quando aplicável. O terceiro eixo trata de reparação, com pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 milhões, destinada às comunidades indígenas, além de valor total da causa fixado em R$ 28.152.054,60.
Na Representação ao Tribunal de Contas, são solicitadas medidas cautelares, incluindo a suspensão de novas reconduções de contratos temporários, aplicação de sanções a gestores e monitoramento permanente da situação por meio da CECEX4, com realização de audiências públicas nas comunidades indígenas.
As peças foram assinadas pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4150), Rafael Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4486), Caroline Pontes (OAB/RO 9267) e Italo Barboza Macedo (OAB/RO 11.004), em nome das três associações. A Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC-RO), a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP-RO) e a Procuradoria-Geral do Estado foram procuradas.
