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PROCESSO CRIMINAL
TJRO mantém condenações por tentativa de homicídio em Ji-Paraná e reduz pena de um dos réus

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Decisão da 2ª Câmara Criminal confirma pena de 38 anos para um condenado e redimensiona a do segundo para 16 anos, 10 meses e 21 dias

Por Yan Simon - sexta-feira, 24/04/2026 - 10h48

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Porto Velho, RO – A pena de um dos réus condenados por tentativa de homicídio em Ji-Paraná foi reduzida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, enquanto a condenação do outro acusado foi integralmente mantida. A decisão ocorreu durante o julgamento de apelações criminais e resultou na fixação das penas em 38 anos de reclusão para um dos condenados e em 16 anos, 10 meses e 21 dias para o outro, após redimensionamento da sentença.

A alteração na pena foi motivada pela compensação entre a confissão do réu e as agravantes identificadas, além do reconhecimento da atenuante de menoridade relativa à época dos fatos. Já o segundo acusado teve a pena confirmada sem alterações, permanecendo o total inicialmente estabelecido.

Durante a análise dos recursos, as defesas apresentaram pedidos distintos. Um dos réus buscou a exclusão de avaliações negativas relacionadas à conduta social e a revisão das frações de aumento aplicadas em razão da reincidência. O outro pleiteou o reconhecimento da confissão espontânea como fator predominante para redução da pena, além do enquadramento do caso como crime continuado.

Ao examinar os pedidos, o relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, rejeitou a tese de crime continuado. Segundo o entendimento adotado, a conduta dos acusados se enquadra como concurso formal imperfeito, uma vez que houve intenção autônoma de atingir cada uma das vítimas. No caso do réu que teve a pena mantida, foi considerado o histórico de diversas condenações anteriores, bem como o fato de o crime ter sido planejado enquanto ele já cumpria pena por outros delitos.

Os fatos ocorreram na noite de 13 de fevereiro de 2024, na Linha Universo 1, zona rural de Ji-Paraná. De acordo com o processo, a motivação estaria relacionada a disputa entre grupos criminosos. As vítimas haviam divulgado imagens em redes sociais com gestos associados a grupo rival.

Conforme os autos, sob ordens vindas do interior do presídio Agenor Martins de Carvalho, os acusados atraíram as vítimas com a promessa de que seriam perdoadas caso gravassem um vídeo de retratação. Em seguida, elas foram levadas a um local isolado, onde sofreram disparos na região da nuca e do rosto.

Apesar da gravidade dos ferimentos, as vítimas sobreviveram após conseguirem auxílio de moradores da região e receberem atendimento médico hospitalar.

O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, com participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Adolfo Theodoro Naujorks e Álvaro Kalix Ferro. O processo tramita sob o número 7001708-25.2024.8.22.0005.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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