Crime ocorreu na zona rural em 2025 e foi considerado praticado com meio cruel e motivo torpe, segundo decisão do júri
Porto Velho, RO – A condenação de A.R. pelo assassinato de sua companheira, Rosineide Lourenço, resultou em pena de 38 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O réu permanece detido na Penitenciária de Rolim de Moura após decisão do Tribunal do Júri em Santa Luzia do Oeste.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido com emprego de meio cruel, caracterizado por asfixia, além de recurso que dificultou a defesa da vítima. Foi apontado que a mulher foi surpreendida dentro da própria residência, na zona rural, onde sofreu agressões físicas que atingiram a região cervical.
A motivação também foi classificada como torpe. Conforme apurado, o ato teve relação com sentimento de posse e inconformismo diante da intenção da vítima de encerrar o relacionamento e exercer a guarda da filha do casal. O histórico da relação indicava episódios anteriores de violência.
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O crime ocorreu na noite de 13 de agosto de 2025. De acordo com a denúncia apresentada, o casal estava em casa quando as agressões foram iniciadas, resultando na morte da mulher após lesões no pescoço.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que atuou no caso. A decisão judicial reforça a previsão constitucional de proteção às mulheres contra todas as formas de violência. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Denúncias também podem ser registradas junto à Ouvidoria do MPRO pelo número 127 ou por meio do formulário disponível no site da instituição.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
