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DEFESA DE DIREITOS
CEDECA aponta supressão de mais de 750 vagas de cotas em concursos públicos de Rondônia

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Dossiês jurídicos identificam distorções em editais da ALE/RO, SEDUC, FHEMERON e prefeituras municipais entre 2025 e 2026

Por Vinicius Canova - terça-feira, 28/04/2026 - 19h33

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Vinícius Miguel e Thaís Campos atuam na elaboração e sustentação dos dossiês do CEDECA Maria dos Anjos, que apontam a supressão de mais de 750 vagas em concursos públicos de Rondônia e questionam critérios que teriam comprometido a aplicação das cotas legais / Reprodução

Porto Velho, RO – O CEDECA Maria dos Anjos divulgou um conjunto de oito dossiês jurídicos que apontam a supressão de mais de 750 vagas destinadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em concursos públicos realizados em Rondônia entre agosto de 2025 e abril de 2026.

Os documentos analisam editais da Assembleia Legislativa de Rondônia, da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia e das prefeituras de Presidente Médici, Ministro Andreazza, Cacoal, Cerejeiras e Ariquemes. As peças apontam cláusulas que, segundo a análise técnica, reduziram ou inviabilizaram a aplicação efetiva das cotas legais.

O maior impacto foi identificado nos editais nº 1 e nº 2/2026 da Secretaria de Educação, lançados em janeiro para 6.357 vagas. De acordo com o levantamento, a divisão dos cargos por localidade e função resultou em 1.309 fragmentações, além da ausência de aplicação de cotas raciais no cadastro de reserva de 1.965 vagas. O cálculo apresentado indica a supressão de 572 vagas destinadas a candidatos negros, o equivalente a 45% da reserva prevista.

A fragmentação territorial aparece como o principal mecanismo apontado nos dossiês. Ao dividir vagas em unidades pequenas, o percentual legal de cotas passa a incidir sobre números reduzidos, o que impede a geração de vagas inteiras para grupos beneficiários.

No concurso da Assembleia Legislativa, organizado pela Fundação Getulio Vargas, com 425 vagas e mais de 35 mil inscritos, a contestação judicial questiona critérios aplicados a candidatos com deficiência. Entre os pontos estão a exigência de laudo com CID, a avaliação biopsicossocial considerada insuficiente e o uso de expressões como “apto física e mentalmente” e “deficiência incompatível com o cargo”. A ação tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia e aguarda julgamento de mérito.

Em Presidente Médici, edital com 409 vagas e 126 cadastros de reserva foi questionado por não prever cotas raciais, indígenas e quilombolas. O levantamento aponta que, caso aplicados os percentuais legais, deveriam ter sido reservadas 102 vagas para esses grupos.

No município de Ministro Andreazza, o edital previa reserva de 5% para pessoas com deficiência apenas em cargos com cinco ou mais vagas. Como nenhuma função atingia esse número, o resultado prático foi ausência de vagas reservadas. O edital também não incluiu cotas para negros e indígenas.

Já em Cerejeiras, o questionamento recai sobre critérios de pontuação em processo seletivo para a área da saúde, com atribuição de pontos diferenciados para formação e experiência, o que, segundo os dossiês, pode favorecer candidatos já inseridos na administração.

Em Ariquemes, edital voltado ao SUAS não previu cotas raciais nem para pessoas com deficiência e incluiu cláusula que impede a assinatura de contrato por candidatos em licença-maternidade, o que foi apontado como restrição incompatível com normas de proteção trabalhista.

Na FHEMERON, edital publicado em abril de 2026 também foi incluído entre os casos analisados, com questionamentos relacionados a exigências médicas e prazos para entrega de documentação.

Parte das representações foi analisada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, que arquivou procedimentos envolvendo municípios sob o argumento de ausência de legislação local específica. As entidades recorreram, sustentando que a reserva de vagas para pessoas com deficiência tem fundamento constitucional e que normas nacionais e convenções internacionais garantem a aplicação de políticas afirmativas independentemente de regulamentação municipal.

Os dossiês foram assinados por Thaís de Carvalho Campos e por advogados parceiros, com apoio de organizações como o Instituto Desinstitute, o grupo de pesquisa Mapinguari da UNIR e a Associação Etnoambiental Kanindé.

O levantamento relaciona os casos a um cenário nacional de baixa presença de pessoas com deficiência no serviço público e no mercado formal. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que o Brasil possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,3% da população, com participação significativamente inferior no mercado de trabalho em comparação à população sem deficiência.

Os documentos também citam marcos legais como a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei Brasileira de Inclusão e legislações recentes sobre cotas, além de decisões do Supremo Tribunal Federal que consolidam a validade das políticas afirmativas.

Ao final de abril de 2026, parte dos concursos já havia sido homologada ou avançado para fases finais, enquanto outros permanecem sob questionamento judicial ou administrativo.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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