Dossiês jurídicos identificam distorções em editais da ALE/RO, SEDUC, FHEMERON e prefeituras municipais entre 2025 e 2026
Vinícius Miguel e Thaís Campos atuam na elaboração e sustentação dos dossiês do CEDECA Maria dos Anjos, que apontam a supressão de mais de 750 vagas em concursos públicos de Rondônia e questionam critérios que teriam comprometido a aplicação das cotas legais / Reprodução
Porto Velho, RO – O CEDECA Maria dos Anjos divulgou um conjunto de oito dossiês jurídicos que apontam a supressão de mais de 750 vagas destinadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em concursos públicos realizados em Rondônia entre agosto de 2025 e abril de 2026.
Os documentos analisam editais da Assembleia Legislativa de Rondônia, da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia e das prefeituras de Presidente Médici, Ministro Andreazza, Cacoal, Cerejeiras e Ariquemes. As peças apontam cláusulas que, segundo a análise técnica, reduziram ou inviabilizaram a aplicação efetiva das cotas legais.
O maior impacto foi identificado nos editais nº 1 e nº 2/2026 da Secretaria de Educação, lançados em janeiro para 6.357 vagas. De acordo com o levantamento, a divisão dos cargos por localidade e função resultou em 1.309 fragmentações, além da ausência de aplicação de cotas raciais no cadastro de reserva de 1.965 vagas. O cálculo apresentado indica a supressão de 572 vagas destinadas a candidatos negros, o equivalente a 45% da reserva prevista.
A fragmentação territorial aparece como o principal mecanismo apontado nos dossiês. Ao dividir vagas em unidades pequenas, o percentual legal de cotas passa a incidir sobre números reduzidos, o que impede a geração de vagas inteiras para grupos beneficiários.
No concurso da Assembleia Legislativa, organizado pela Fundação Getulio Vargas, com 425 vagas e mais de 35 mil inscritos, a contestação judicial questiona critérios aplicados a candidatos com deficiência. Entre os pontos estão a exigência de laudo com CID, a avaliação biopsicossocial considerada insuficiente e o uso de expressões como “apto física e mentalmente” e “deficiência incompatível com o cargo”. A ação tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia e aguarda julgamento de mérito.
Em Presidente Médici, edital com 409 vagas e 126 cadastros de reserva foi questionado por não prever cotas raciais, indígenas e quilombolas. O levantamento aponta que, caso aplicados os percentuais legais, deveriam ter sido reservadas 102 vagas para esses grupos.
No município de Ministro Andreazza, o edital previa reserva de 5% para pessoas com deficiência apenas em cargos com cinco ou mais vagas. Como nenhuma função atingia esse número, o resultado prático foi ausência de vagas reservadas. O edital também não incluiu cotas para negros e indígenas.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
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Já em Cerejeiras, o questionamento recai sobre critérios de pontuação em processo seletivo para a área da saúde, com atribuição de pontos diferenciados para formação e experiência, o que, segundo os dossiês, pode favorecer candidatos já inseridos na administração.
Em Ariquemes, edital voltado ao SUAS não previu cotas raciais nem para pessoas com deficiência e incluiu cláusula que impede a assinatura de contrato por candidatos em licença-maternidade, o que foi apontado como restrição incompatível com normas de proteção trabalhista.
Na FHEMERON, edital publicado em abril de 2026 também foi incluído entre os casos analisados, com questionamentos relacionados a exigências médicas e prazos para entrega de documentação.

Parte das representações foi analisada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, que arquivou procedimentos envolvendo municípios sob o argumento de ausência de legislação local específica. As entidades recorreram, sustentando que a reserva de vagas para pessoas com deficiência tem fundamento constitucional e que normas nacionais e convenções internacionais garantem a aplicação de políticas afirmativas independentemente de regulamentação municipal.
Os dossiês foram assinados por Thaís de Carvalho Campos e por advogados parceiros, com apoio de organizações como o Instituto Desinstitute, o grupo de pesquisa Mapinguari da UNIR e a Associação Etnoambiental Kanindé.
O levantamento relaciona os casos a um cenário nacional de baixa presença de pessoas com deficiência no serviço público e no mercado formal. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que o Brasil possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,3% da população, com participação significativamente inferior no mercado de trabalho em comparação à população sem deficiência.
Os documentos também citam marcos legais como a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei Brasileira de Inclusão e legislações recentes sobre cotas, além de decisões do Supremo Tribunal Federal que consolidam a validade das políticas afirmativas.
Ao final de abril de 2026, parte dos concursos já havia sido homologada ou avançado para fases finais, enquanto outros permanecem sob questionamento judicial ou administrativo.
