Sentença fixada em 20 anos e 10 meses de reclusão considerou premeditação, antecedentes e crimes adicionais como desobediência
Porto Velho, RO – Uma pena de 20 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, foi aplicada a um homem condenado por homicídio qualificado, desobediência e participação em organização criminosa em Espigão do Oeste. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, após atuação do Ministério Público de Rondônia.
Na dosimetria da pena, foi considerada a premeditação do crime. Conforme apontado na sentença, o acusado teria buscado a arma antes da execução do delito. Também foram levados em conta os antecedentes criminais do réu.
Além da condenação por homicídio, o réu foi responsabilizado por desobedecer ordem legal durante abordagem policial após o crime. A participação em organização criminosa também foi reconhecida, conforme previsto na Lei nº 12.850/2013.
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O caso teve origem em um episódio registrado em fevereiro de 2025, em um bar situado na Avenida Sete de Setembro, no município. Na ocasião, um homem foi atingido pelo réu e sofreu ferimentos que resultaram em sua morte.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Foi reconhecido que o homicídio ocorreu por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A promotora de Justiça Analice da Silva atuou no caso.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
