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INCONSTITUCIONALIDADE
TJRO determina prazo de 180 dias e declara inconstitucionais cargos comissionados na Fundação Cultural de Ji-Paraná

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Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia atinge trechos da Lei Municipal nº 3.489/2022 e aponta irregularidade na criação de funções de natureza técnica e operacional

Por Yan Simon - terça-feira, 05/05/2026 - 10h03

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Porto Velho, RO – Um prazo de 180 dias foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia para que o município de Ji-Paraná promova ajustes na estrutura administrativa da Fundação Cultural, após decisão que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 3.489/2022. A medida foi definida com efeitos não retroativos, permitindo a reorganização gradual dos serviços.

O julgamento foi realizado pelo Pleno Judiciário em sessão ocorrida na segunda-feira (4), sob condução do presidente da Corte, desembargador Alexandre Miguel. A análise teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Rondônia, que questionou a natureza dos cargos criados pela legislação municipal.

Por unanimidade, os magistrados reconheceram a inconstitucionalidade material de parte da norma. A decisão, entretanto, foi modulada por maioria, atendendo solicitações do município e do próprio Ministério Público, fixando a eficácia da decisão a partir da publicação do acórdão, com prazo de adaptação de aproximadamente seis meses.

O relator do processo, desembargador José Antonio Robles, apontou que, embora o processo legislativo tenha seguido os trâmites formais, houve irregularidade quanto ao conteúdo. Ele destacou que a criação de cargos comissionados para funções técnicas e operacionais contraria a Constituição Federal, que limita esse tipo de função às atividades de direção, chefia e assessoramento.

No parecer apresentado, o procurador-geral Alexandre Jésus Santiago também sustentou que as atribuições previstas na lei não se enquadram nas hipóteses permitidas para cargos de livre nomeação. Segundo ele, a natureza das funções é eminentemente técnica, o que exige provimento por meio de concurso público.

A decisão do Tribunal atinge especificamente os itens 2 a 7 da Tabela 2 e os itens 1 a 13 da Tabela 3 da lei, considerados incompatíveis com o regime jurídico aplicável aos cargos em comissão. O entendimento adotado aponta violação a princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade administrativa e a obrigatoriedade do concurso público.

Com a modulação dos efeitos, a prefeitura deverá reorganizar sua estrutura e providenciar a substituição dos profissionais, garantindo a continuidade dos serviços públicos prestados pela fundação durante o período de transição.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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