Decisão dos jurados reconheceu homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima; acusado foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver
Porto Velho, RO – O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou um homem acusado de assassinar o próprio genro durante uma comemoração de aniversário. A pena fixada foi de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O julgamento da Ação Penal n.º 7031456-17.2024.8.22.0001 ocorreu no dia 5 de maio de 2026.
Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado. Os jurados entenderam que houve emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em contrapartida, o réu foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.
Segundo os autos do processo, após os disparos e as agressões, o acusado teria amarrado uma corda no pescoço da vítima e arrastado o corpo até um rio. Apesar da acusação constar na sentença de pronúncia, a imputação não foi mantida na decisão final do júri.
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O crime aconteceu na noite de 16 de junho de 2024, no km 93 da BR-364, em Itapuã do Oeste, localidade que integra a jurisdição da Comarca de Porto Velho.
De acordo com a denúncia, o acusado comemorava o aniversário em casa e mantinha interação amistosa com o genro antes do crime. Conforme narrado no processo, após se desagradar de uma fala da vítima, ele se dirigiu até um quarto, pegou um rifle e efetuou disparos. Na sequência, a vítima ainda foi atingida por diversas coronhadas na cabeça.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
