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SAÚDE PÚBLICA
Justiça determina regularização de anestesistas no Hospital Regional de Cacoal após ação do MPRO

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Liminar obriga o Estado de Rondônia a recompor a escala médica de anestesiologia e apresentar plano estrutural em até 20 dias para garantir cirurgias no Hospital Regional de Cacoal

Por Yan Simon - quinta-feira, 07/05/2026 - 09h36

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Porto Velho, RO – A regularização da cobertura anestesiológica no Hospital Regional de Cacoal deverá ser promovida pelo Estado de Rondônia após decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). A medida foi concedida pela Justiça depois de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cacoal diante de problemas identificados no funcionamento da unidade hospitalar.

Na decisão, proferida em 30 de abril, foi determinado que o Estado apresente, em até 20 dias, providências para recomposição da escala de anestesiologistas da unidade. O objetivo é assegurar a continuidade das cirurgias de urgência e emergência, além de permitir a retomada gradual dos procedimentos eletivos.

O Judiciário também estabeleceu a apresentação de um plano de ação estrutural detalhado. O documento deverá conter diagnóstico técnico da situação do hospital, quantitativo mínimo permanente de anestesiologistas, cronograma de recomposição da escala, medidas administrativas e contratuais adotadas, além da estratégia prevista para redução da fila de pacientes. A identificação dos gestores responsáveis pelas medidas também deverá ser incluída.

Conforme os elementos reunidos pelo MPRO, limitações na cobertura anestesiológica vêm sendo registradas no Hospital Regional de Cacoal desde janeiro de 2026. Os reflexos, segundo os autos, atingiram diretamente a realização de procedimentos cirúrgicos e a organização da assistência hospitalar da unidade.

Antes do ingresso da ação judicial, reclamações de pacientes sobre adiamentos e cancelamentos de cirurgias haviam sido encaminhadas ao Ministério Público. Após questionamentos feitos pelo órgão, a direção do hospital informou dificuldades relacionadas à cobertura anestesiológica, associadas a questões administrativas e contratuais.

Documentos apresentados pela Direção Clínica e pela Direção Técnica também apontaram impactos no funcionamento do centro cirúrgico. Diante da continuidade da situação e da ausência de solução administrativa considerada suficiente, a ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça.

A decisão judicial ainda fixou que, após 30 dias, relatórios mensais deverão ser apresentados pelo Estado contendo informações sobre o número de cirurgias realizadas, evolução da escala de anestesiologistas e redução da fila de espera. Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

O Secretário de Estado da Saúde e o Procurador-Geral do Estado foram intimados da decisão. O MPRO destacou que a medida possui caráter liminar e que o processo seguirá sua tramitação regular até o julgamento definitivo pela Justiça.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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