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DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES
Flávio Dino pede vista e STF interrompe julgamento sobre divisão dos royalties do petróleo

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Supremo retomou análise da Lei dos Royalties após 13 anos, mas processo foi suspenso após pedido de vista; Cármen Lúcia votou contra a constitucionalidade da norma

Por Yan Simon - sexta-feira, 08/05/2026 - 08h33

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Porto Velho, RO – O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios foi interrompido nesta quinta-feira (7) após pedido de vista apresentado pelo ministro Flávio Dino. Com a suspensão, ainda não há prazo definido para a retomada da análise da matéria pela Corte.

A discussão voltou ao plenário do Supremo depois de 13 anos. Até o momento, somente a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações relacionadas ao tema, apresentou voto no processo. Ela se posicionou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties.

Entre as alterações promovidas pela legislação está a redução da participação da União nos royalties do petróleo, passando de 30% para 20%, além da criação de um fundo destinado ao repasse de parte dos recursos para estados não produtores.

Ao votar, a ministra destacou que a Constituição estabelece que o monopólio da exploração do petróleo pertence à União, enquanto estados e municípios têm direito à compensação financeira decorrente da atividade petrolífera. Segundo ela, a Carta Magna não determina uma divisão igualitária desses recursos entre unidades federativas que não produzem petróleo.

Durante a manifestação, Cármen Lúcia afirmou que eventuais distorções existentes na distribuição devem ser corrigidas, mas ponderou que isso não poderia ocorrer por meio de uma legislação que, em sua avaliação, não atende ao modelo constitucional de federalismo cooperativo. A ministra declarou: “Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido”.

A Lei dos Royalties chegou a ser suspensa liminarmente em março de 2013 pela própria relatora, após ação movida pelo estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores de petróleo do país. Na ocasião, o governo fluminense argumentou que a norma comprometia receitas já previstas, contratos firmados e regras de responsabilidade fiscal.

Segundo o estado, a aplicação imediata da lei poderia gerar perdas superiores a R$ 1,6 bilhão, além de impactos estimados em R$ 27 bilhões até 2020.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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