Tribunal do Júri de Ariquemes reconheceu meio cruel e dificuldade de defesa da vítima; condenado também deverá pagar indenização de R$ 80 mil à família
Porto Velho, RO – A pena de 45 anos de prisão em regime fechado foi aplicada pelo Tribunal do Júri de Ariquemes a Valter Correia Rodrigues, condenado pelo assassinato de Luzia Pedra Vieira. O crime ocorreu em novembro de 2024, no município de Monte Negro, e foi classificado como feminicídio. A sentença ainda determinou o pagamento de R$ 80 mil em indenização mínima aos familiares da vítima.
Na definição da pena, a Justiça levou em consideração o impacto causado à família de Luzia, que deixou uma filha dependente e com deficiência visual. Também foram apontadas como agravantes a motivação ligada a ciúmes e sentimento de posse, considerados motivo torpe, além da violência praticada contra a mulher. Em contrapartida, a confissão do acusado e sua apresentação espontânea à polícia foram reconhecidas como circunstâncias atenuantes.
Os jurados concluíram que o crime foi executado com crueldade e em condições que impediram a defesa da vítima. Ao fundamentar a sentença, o juiz Vítor Marcellino Tavares da Silva destacou ainda que o condenado havia consumido bebidas alcoólicas e drogas ao longo do dia, fator considerado para aumentar a gravidade da conduta.
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Segundo os autos, o homicídio aconteceu após uma festa. Durante o evento, Valter demonstrou ciúmes e enviou mensagens com ameaças à irmã da vítima. Testemunhas relataram ainda que ele pediu uma faca no local. Depois de deixarem a festa juntos, Luzia foi segurada pelo pescoço, derrubada no chão e atingida por um golpe de canivete na região direita do pescoço. A lesão alcançou a veia jugular, causando hemorragia aguda.
Após o crime, o acusado retornou para casa e posteriormente confessou o assassinato ao ser levado à Delegacia de Polícia. Com o reconhecimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença, a condenação foi fixada em 45 anos de prisão.
Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre decisões do Tribunal do Júri, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, mesmo diante da possibilidade de recurso da defesa.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
