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FISCALIZAÇÃO
Corregedoria afasta interina de cartório em Chupinguaia após apuração de irregularidades

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Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça aponta falhas estruturais na condução da serventia extrajudicial e determina substituição temporária da responsável

Por Yan Simon - quinta-feira, 21/05/2026 - 09h52

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Porto Velho, RO – Uma nova interina já foi designada para assumir o cartório extrajudicial de Chupinguaia, no sul de Rondônia, após decisão da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) que determinou o afastamento da então responsável pela serventia. A medida foi adotada para garantir a regularidade dos serviços oferecidos à população e assegurar o cumprimento das normas legais em vigor.

A decisão, publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira (18), teve fundamento no Regimento Interno do TJRO, na Lei 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, além das normas da Corregedoria Nacional de Justiça e das Diretrizes Gerais Extrajudiciais. Conforme o ato, a nova responsável poderá indicar substituto, desde que respeitados os provimentos da Corregedoria e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante inspeção realizada na serventia, foram identificadas irregularidades relacionadas à guarda de livros e documentos, armazenamento inadequado de registros e problemas envolvendo os limites territoriais de atuação do cartório. Também foram apontadas situações consideradas de risco à autenticidade, conservação, validade e rastreabilidade dos atos praticados.

De acordo com a Corregedoria, as inconsistências verificadas não foram tratadas como falhas meramente formais. O entendimento foi de que os problemas comprometiam a segurança jurídica dos serviços prestados pelo cartório.

A apuração também apontou possível quebra de confiança na condução da unidade extrajudicial. Segundo consta na decisão, a função exige comportamento compatível com as exigências legais e fiscalização contínua, podendo a designação ser encerrada a qualquer momento em caso de descumprimento de obrigações previstas pelo CNJ.

Como a serventia está sem titular definitivo, a função vinha sendo exercida de forma interina, situação que permite o afastamento por decisão administrativa do corregedor-geral da Justiça em procedimento célere. Os fatos foram encaminhados ao Ministério Público de Rondônia (MPRO), responsável por conduzir as apurações cabíveis.

A Corregedoria reforçou ainda orientações à população sobre a realização de atos notariais. O órgão alertou que escrituras devem ser assinadas exclusivamente dentro dos cartórios e na presença de tabeliães habilitados. A prática de assinaturas fora das dependências da serventia pode configurar crime e levar à nulidade do ato.

Segundo o órgão, apenas situações excepcionais e devidamente justificadas autorizam a assinatura de escrituras fora do cartório. Entre as possibilidades previstas estão os procedimentos realizados por meio da plataforma digital e-Notariado.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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