Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

DEFESA DE DIREITOS
CEDECA aciona Estado de Rondônia e quatro prefeituras por ausência de psicólogos e assistentes sociais nas escolas; déficit estimado chega a 876 profissionais

🛠️ Acessibilidade:

Organização aponta descumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019 há mais de cinco anos e pede R$ 3 milhões por danos morais coletivos em cada ação, além de concurso público e plano emergencial de implementação

Por Vinicius Canova - terça-feira, 26/05/2026 - 10h30

Compartilhe
14 compartilhamentos
Facebook Instagram WhatsApp X

Porto Velho, RO – Mais de 200 mil estudantes da rede pública em Rondônia seguem sem atendimento psicológico e assistência social estruturada no ambiente escolar, segundo levantamento apresentado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO), que estima a necessidade de aproximadamente 876 profissionais para suprir a ausência desses serviços nas redes estadual e municipais de ensino. Com base nesse cenário, a entidade ajuizou uma série de Ações Civis Públicas contra o Estado de Rondônia e os municípios de Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena e Cacoal, alegando descumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, que tornou obrigatória a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de educação básica.

O cálculo apresentado pelo CEDECA considera dois critérios técnicos: ao menos um profissional por unidade escolar e a proporção de um especialista para cada 500 estudantes, parâmetro considerado conservador e já adotado por municípios brasileiros que implantaram a legislação. A organização sustenta que o quantitativo necessário pode ser ainda maior, uma vez que o Conselho Federal de Psicologia recomenda a presença de um psicólogo a cada 350 alunos.

Nos quatro municípios acionados judicialmente, o levantamento aponta necessidade aproximada de 236 profissionais, sendo 119 psicólogos e 119 assistentes sociais para atender cerca de 54 mil estudantes distribuídos em 86 escolas e unidades de educação infantil. Em Ji-Paraná, seriam necessárias 68 vagas para 11 escolas municipais e aproximadamente 17 mil alunos. Em Ariquemes, o número estimado chega a 50 profissionais para 16 escolas e cerca de 13 mil estudantes. Em Cacoal, a projeção é de 56 contratações para atender 28 escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), enquanto Vilhena demandaria 62 profissionais para 31 unidades escolares.

Na rede estadual, sob responsabilidade do Governo de Rondônia, o déficit calculado alcança cerca de 640 vagas, distribuídas entre aproximadamente 340 escolas e um universo estimado de 160 mil alunos. Somando Estado e municípios, o CEDECA afirma que o total necessário seria de aproximadamente 439 psicólogos e 439 assistentes sociais.

De acordo com a organização, a situação atual é marcada pela inexistência prática dessas equipes multiprofissionais. Ariquemes chegou a registrar dois psicólogos vinculados à rede em 2025, porém o CEDECA afirma haver retrocesso posteriormente documentado pelo próprio Ministério Público de Rondônia (MPRO). Nos demais entes acionados, a entidade sustenta que a implementação permanece inexistente.

A Lei Federal nº 13.935 foi publicada em dezembro de 2019 e determinou prazo de um ano para que estados e municípios estruturassem equipes multiprofissionais nas escolas públicas. O limite expirou em dezembro de 2020. Segundo o CEDECA, além da obrigação legal já consolidada, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) passou a prever fonte de custeio específica para contratação desses profissionais desde 2021.

Os dados utilizados pela organização foram extraídos do Censo Escolar 2024 e do sistema Mapa da Educação, mantido pelo MPRO. Segundo a entidade, centenas de escolas municipais rondonienses continuam operando sem psicólogos ou assistentes sociais, apesar do vencimento do prazo legal há mais de cinco anos.

A primeira ação da série foi protocolada contra o município de Ji-Paraná em 19 de janeiro de 2026, sob o processo nº 7000547-09.2026.8.22.0005, distribuído à 2ª Vara Cível. Conforme o CEDECA, o Censo Escolar de 2024 apontou ausência total de psicólogos na rede municipal. Nos autos, a promotora de Justiça Conceição Forte Baena manifestou-se favoravelmente ao deferimento da liminar, afirmando que “planejar é o mínimo que se espera do poder público” e classificando os pedidos formulados como “não apenas razoáveis, mas imperiosos”.

Também em 19 de janeiro de 2026 foi distribuída a ação contra Ariquemes, registrada sob o processo nº 7000811-35.2026.8.22.0002, na 2ª Vara Cível. Em manifestação emitida em maio deste ano, o promotor de Justiça Marcos Geromini Fagundes opinou pelo deferimento da liminar e afirmou que o pedido apresentado pelo CEDECA “não esbarra em nenhuma restrição de reserva do possível”. O município apresentou contestação arguindo inépcia processual, tese posteriormente refutada pelo Ministério Público e pelos documentos juntados ao processo, segundo a entidade.

Em Vilhena, a ação tramita sob o processo nº 7007034-65.2026.8.22.0014, perante a 3ª Vara Cível. O CEDECA sustenta que nenhuma das 31 escolas da rede municipal contava com psicólogo ou assistente social no Censo Escolar de 2024, situação mantida após mais de cinco anos sem providências administrativas ou planejamento por parte da Secretaria Municipal de Educação.

Já em Cacoal, a ação mais recente foi ajuizada em maio de 2026 e tramita sob o processo nº 7006686-68.2026.8.22.0007, na 2ª Vara Cível. Segundo o levantamento apresentado, nenhuma das 28 escolas e CMEIs da rede municipal possui psicólogo ou assistente social, incluindo unidade especializada no atendimento de estudantes com autismo.

Paralelamente às ações municipais, o CEDECA ingressou também com ação civil pública contra o Estado de Rondônia, responsável pela rede estadual de educação básica. A iniciativa ocorre após recomendação conjunta expedida em 2 de março de 2026 pelo MPRO e pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), que solicitou das secretarias estaduais diagnóstico técnico e início de concurso público para preenchimento das vagas.

Nas ações judiciais, a organização pede concessão de tutela de urgência para que os entes públicos apresentem, no prazo de 30 dias, um plano detalhado de implementação das equipes multiprofissionais, acompanhado de cronograma mensal de execução. Também requer o início dos procedimentos de concurso público e a inclusão de previsão orçamentária específica no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

No mérito, o CEDECA pede condenação de cada ente ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, além da fixação de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

A presidente do CEDECA Maria dos Anjos, Thaís de Carvalho Campos Barroso, afirmou que a existência de fonte de financiamento e do prazo legal vencido tornam injustificável a demora na implementação das equipes. Segundo ela, “não há justificativa jurídica, orçamentária ou administrativa” para mais de cinco anos de omissão e cada ano sem os profissionais compromete o desenvolvimento de crianças e adolescentes que dependem da escola pública para acesso a apoio especializado.

Integrante da equipe jurídica do CEDECA, o advogado Vinícius Valentin Raduan Miguel, inscrito na OAB/RO sob o nº 4.150, afirmou que “cinco anos de omissão não são um acidente administrativo” e atribuiu ao Poder Judiciário o papel de exigir cumprimento da legislação após ausência de medidas administrativas pelos gestores públicos.

Na avaliação técnica apresentada pelo CEDECA, a ausência desses profissionais impede o adequado acolhimento de situações de sofrimento psíquico, violência doméstica e risco de suicídio entre estudantes. A técnica em direitos humanos Daiana Lanzoni afirmou que professores acabam assumindo atribuições sem qualificação especializada e destacou que as escolas enfrentam dificuldades para cumprir as Leis nº 13.431/2017, voltada à proteção de crianças vítimas de violência, e nº 13.819/2019, relacionada à prevenção do suicídio.

Fundado em 10 de dezembro de 1993, com sede em Porto Velho, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos atua em Rondônia há mais de três décadas na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. A organização integra a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) e conduz as ações judiciais por meio dos advogados Rafael Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4.486), Ítalo Henrique Macena Barboza (OAB/RO 11.004), Caroline Pontes Bezerra Barboza (OAB/RO 9.267) e Vinícius Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4.150).

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: