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PROCESSO PREVIDENCIÁRIO

Delegado Lucas propõe prazo de 30 dias para emissão de certidão de tempo de serviço de servidores estaduais

Delegado Lucas propõe prazo de 30 dias para emissão de certidão de tempo de serviço de servidores estaduais
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Proposta prevê limite para entrega do documento utilizado em processos de aposentadoria e estabelece alternativas para evitar prejuízos aos servidores em caso de atraso

Por Yan Simon - quarta-feira, 03/06/2026 - 10h44

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Porto Velho, RO – Uma proposta apresentada pelo deputado estadual Delegado Lucas (PL) pretende estabelecer o prazo máximo de 30 dias para a emissão da Certidão de Tempo de Serviço aos servidores públicos estaduais. A medida busca reduzir entraves administrativos que podem retardar a concessão de aposentadorias.

O texto determina que órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional disponibilizem o documento dentro do período fixado. A iniciativa foi encaminhada às autoridades responsáveis pela gestão administrativa e previdenciária do Estado, entre elas o governador Marcos Rocha, o secretário-chefe da Casa Civil, Elias Resende, e o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia (Iperon), Tiago Cordeiro Nogueira.

Além de estabelecer o prazo para emissão da certidão, a proposta prevê que eventuais atrasos não impeçam o reconhecimento do tempo de serviço do servidor. Nesses casos, poderão ser utilizados registros funcionais, termos de posse e demais informações já existentes nos sistemas da administração pública para comprovar o período trabalhado.

Ao justificar a iniciativa, Delegado Lucas destacou que a Certidão de Tempo de Serviço é um documento indispensável para a comprovação do tempo de contribuição e para a instrução dos processos previdenciários. Segundo ele, a demora na emissão tem provocado prejuízos aos servidores que aguardam a conclusão dos procedimentos de aposentadoria.

O parlamentar também argumentou que não é razoável que trabalhadores que já possuem o direito à aposentadoria permaneçam aguardando indefinidamente pela emissão de um documento cuja expedição depende exclusivamente da administração pública.

De acordo com o deputado, a proposta não cria novos benefícios nem gera despesas adicionais ao Estado. A finalidade, segundo ele, é tornar os procedimentos administrativos mais eficientes e alinhados aos princípios que regem a administração pública. Lucas afirmou ainda que a medida contribui para a valorização dos servidores, fortalece a justiça administrativa e auxilia na modernização da gestão pública estadual.

Com informações de: Assembleia Legislativa

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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