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PROCESSO PREVIDENCIÁRIO
Delegado Lucas propõe prazo de 30 dias para emissão de certidão de tempo de serviço de servidores estaduais

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Proposta prevê limite para entrega do documento utilizado em processos de aposentadoria e estabelece alternativas para evitar prejuízos aos servidores em caso de atraso

Por Yan Simon - quarta-feira, 03/06/2026 - 09h44

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Porto Velho, RO – Uma proposta apresentada pelo deputado estadual Delegado Lucas (PL) pretende estabelecer o prazo máximo de 30 dias para a emissão da Certidão de Tempo de Serviço aos servidores públicos estaduais. A medida busca reduzir entraves administrativos que podem retardar a concessão de aposentadorias.

O texto determina que órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional disponibilizem o documento dentro do período fixado. A iniciativa foi encaminhada às autoridades responsáveis pela gestão administrativa e previdenciária do Estado, entre elas o governador Marcos Rocha, o secretário-chefe da Casa Civil, Elias Resende, e o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia (Iperon), Tiago Cordeiro Nogueira.

Além de estabelecer o prazo para emissão da certidão, a proposta prevê que eventuais atrasos não impeçam o reconhecimento do tempo de serviço do servidor. Nesses casos, poderão ser utilizados registros funcionais, termos de posse e demais informações já existentes nos sistemas da administração pública para comprovar o período trabalhado.

Ao justificar a iniciativa, Delegado Lucas destacou que a Certidão de Tempo de Serviço é um documento indispensável para a comprovação do tempo de contribuição e para a instrução dos processos previdenciários. Segundo ele, a demora na emissão tem provocado prejuízos aos servidores que aguardam a conclusão dos procedimentos de aposentadoria.

O parlamentar também argumentou que não é razoável que trabalhadores que já possuem o direito à aposentadoria permaneçam aguardando indefinidamente pela emissão de um documento cuja expedição depende exclusivamente da administração pública.

De acordo com o deputado, a proposta não cria novos benefícios nem gera despesas adicionais ao Estado. A finalidade, segundo ele, é tornar os procedimentos administrativos mais eficientes e alinhados aos princípios que regem a administração pública. Lucas afirmou ainda que a medida contribui para a valorização dos servidores, fortalece a justiça administrativa e auxilia na modernização da gestão pública estadual.

Com informações de: Assembleia Legislativa

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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