Projeto aprovado pelo Congresso anulou norma que estabelecia diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; decisão gerou reações do Conanda, do Ministério dos Direitos Humanos e de organizações da sociedade civil.
Porto Velho, RO – A revogação da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) provocou manifestações de órgãos públicos e entidades da sociedade civil após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025 pelo Senado Federal. A norma tratava do atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e estabelecia diretrizes para a garantia de direitos já previstos na legislação brasileira, incluindo os casos de aborto legal.
O Conanda divulgou nota de repúdio à decisão parlamentar e classificou a medida como um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Segundo o colegiado, a resolução não criou novos direitos nem alterou a legislação vigente, mas organizava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à efetivação de garantias já previstas em lei.
De acordo com o órgão, o objetivo da norma era estabelecer parâmetros nacionais para qualificar o funcionamento da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar o cumprimento de direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. O conselho também afirmou que a alegação de invasão de competência legislativa do Congresso Nacional não corresponde ao conteúdo da resolução.
Na avaliação do Conanda, a derrubada do texto enfraquece mecanismos de participação social e reduz o papel de instâncias democráticas responsáveis pela formulação e acompanhamento de políticas públicas. O colegiado ainda defendeu mobilização de conselhos tutelares, integrantes do sistema de Justiça e organizações da sociedade civil em defesa da proteção integral da infância.
Em nota, o órgão declarou que “o silêncio também produz consequências” e argumentou que a omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para ampliar vulnerabilidades sociais. O conselho reafirmou ainda que os direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por tratados internacionais permanecem em vigor.
A decisão também foi criticada pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello. Em manifestação publicada nas redes sociais, ela afirmou que a aprovação do projeto segue em direção oposta aos esforços realizados por órgãos governamentais, conselhos participativos e entidades da sociedade civil na construção de políticas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
Segundo a ministra, o ministério e o Conanda continuarão atuando no combate à exploração e ao abuso sexual infantil, ao mesmo tempo em que buscarão garantir acolhimento e atendimento às vítimas de violência sexual em todo o país.
Entidades que coordenam a campanha “Criança Não é Mãe” também se posicionaram contra a medida. As organizações argumentam que a tramitação acelerada do projeto reduziu o espaço para debates sobre os impactos da proposta e pode comprometer o funcionamento da rede de proteção às vítimas.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
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As instituições destacaram que a resolução havia sido aprovada após discussões com especialistas, representantes da sociedade civil e órgãos públicos ligados à infância e aos direitos humanos. Entre os pontos contemplados estavam orientações para acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento a serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.
Integrante da campanha, a advogada Letícia Vella afirmou que a medida não representava a criação de novos direitos. Segundo ela, o texto orientava a atuação dos serviços públicos para assegurar o cumprimento de direitos já garantidos legalmente. Para a representante, a revogação da resolução gera desproteção às vítimas.
O projeto que anulou a norma teve origem na Câmara dos Deputados e foi apresentado pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do texto no Senado.
Antes da votação em plenário, o parecer foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Um pedido de vista apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) foi concedido por apenas uma hora, devido à tramitação em regime de urgência.
Durante a sessão plenária, Damares Alves solicitou que o projeto fosse apreciado como pauta extra. Ao defender a proposta, a senadora afirmou que a resolução continha problemas constitucionais e jurídicos e ultrapassava os limites de atuação de um conselho.
O pedido foi acolhido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Em seguida, o PDL 3/2025 foi submetido à votação simbólica e aprovado em poucos minutos, resultando na anulação da Resolução nº 258/2024.
Após a aprovação, Damares comemorou o resultado e declarou que o Senado havia corrigido a resolução. A parlamentar afirmou: “Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos.”
A resolução anulada havia sido aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024. O texto regulamentava procedimentos já previstos na legislação brasileira para situações específicas, como gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e casos de anencefalia fetal. Com a aprovação do decreto legislativo pelo Congresso, a matéria seguirá para promulgação no Senado.
Com informações de: Assembleia Legislativa
