Por maioria de votos, Supremo considerou inconstitucional regra da reforma da Previdência de 2019 que condicionava o benefício ao cumprimento de idade mínima.
Porto Velho, RO – Trabalhadores que atuam em atividades com exposição a agentes nocivos à saúde voltarão a ter direito à aposentadoria especial após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, sem necessidade de atingir idade mínima. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento da Corte, definido por seis votos a cinco, declarou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019 durante a reforma da Previdência. A norma estabelecia idade mínima de 55 anos para profissionais enquadrados em atividades especiais com exigência de 15 anos de contribuição, 58 anos para quem necessitava de 20 anos e 60 anos para aqueles com exigência de 25 anos de recolhimento.
A ação que resultou no julgamento foi apresentada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a exigência etária obrigava os segurados a permanecerem em atividades de risco mesmo após completarem o tempo necessário para obtenção do benefício.
Segundo a confederação, a criação do requisito de idade fazia com que muitos trabalhadores continuassem expostos a condições prejudiciais à saúde por período superior ao mínimo exigido para aposentadoria, já que nem sempre seria possível migrar para outra função ou atividade profissional após completar o tempo de contribuição.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
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O voto que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça. Para ele, a reforma previdenciária criou uma regra incompatível com a proteção constitucional destinada aos trabalhadores submetidos a ambientes nocivos.
Em seu entendimento, a exigência de idade mínima retirava do segurado a possibilidade de optar pela aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes prejudiciais à saúde, obrigando-o a permanecer no mercado de trabalho sob as mesmas condições adversas.
A posição foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber, já aposentada. Divergiram do entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, também aposentado, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Com informações de: Assembleia Legislativa
