Organização já moveu processos contra o Estado e seis municípios com base na Lei Federal nº 13.935/2019, que tornou obrigatória a presença desses profissionais na educação básica pública
Porto Velho, RO – O cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019 tem sido alvo de uma ampla mobilização judicial conduzida pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA Rondônia). A entidade atua atualmente em processos envolvendo o Governo de Rondônia e os municípios de Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura e Jaru, com o objetivo de assegurar a presença de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de ensino.
Psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas
Situação dos entes (Estado e municípios)
| Ente federado | População (IBGE 2024) | Processo nº | Escolas (analisadas) | Estudantes (Censo 2024) | Psicólogos Total / Escola | Assist. sociais Total / Escola | Situação central | Grau de descumprimento |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Estado de RondôniaRede Estadual | — | 7002630-10.2026.8.22.0001 · ACP inicial (19/01/2026) | 102 | 32.063 | 0 / 0 | 0 / 0 | Estado não implementou a Lei 13.935/2019 na rede estadual. Ausência de psicólogos e assistentes sociais nas escolas. Concurso com +4.000 vagas sem contemplar os cargos. Pedido de tutela de urgência e indenização de R$ 3 milhões. | Total (100%) |
| Ji-Paraná1º | 131.909 | 7000547-09.2026.8.22.0005 · Agravo de Instr. (17/04/2026) | 26 | 10.481 | 0 / 0 | 0 / 0 | Município não provou implementação. ACP com tutela de urgência indeferida em 1º grau. Recurso contra indeferimento. Descumprimento total e prolongado desde dez/2020. | Total (100%) |
| Ariquemes2º | 111.410 | 7000811-35.2026.8.22.0002 · ACP (réplica + doc. novo 22/04/2026) | 29 | 10.591 | 1 / 1 | 0 / 0 | SEMED admite 1 profissional para 29 escolas e 10.591 alunos. Não há cargos, vagas, planejamento, dotações, cronograma ou concurso. PL 01/2025 arquivado por inviabilidade orçamentária reconhecida. | Grave (>90%) |
| Vilhena3º | 95.836 | ACP inicial (2026) | 22 | 9.050 | 0 / 0 | 0 / 0 | De acordo com o Mapa da Educação/MPRO (Censo 2024), nenhuma escola municipal possui psicólogo ou assistente social. | Total (100%) |
| Cacoal4º | 81.663 | ACP inicial (2026) | 28 | 10.394 | 0 / 0 | 0 / 0 | 28 escolas/CMEIs municipais sem psicólogo ou assistente social (Mapa da Educação/MPRO — Censo 2024). | Total (100%) |
| Rolim de Moura5º | 55.782 | ACP inicial (2026) | 14 | 5.820 | 3 / 1 | 0 / 0 | 3 psicólogos nomeados, apenas 1 lotado em escola. Nenhum assistente social. 13 de 14 escolas sem cobertura. | Parcialíssimo (~92%) |
| Jaru6º | 51.877 | ACP inicial (2026) | 14 | 5.262 | 0 / 0 | 0 / 0 | Nenhum psicólogo nem assistente social em 14 escolas municipais (Mapa da Educação/MPRO — Censo 2024). | Total (100%) |
Fontes: petições iniciais, réplicas, documentos novos e recursos juntados aos autos (2026) e Mapa da Educação do MPRO (Censo Escolar 2024).
O que diz a Lei 13.935/2019
- Equipes multiprofissionais com psicólogo e assistente social nas redes públicas de educação básica.
- Prazo de 1 (um) ano para implementação (Art. 2º — vencido em dez/2020).
- Custeio assegurado pelo FUNDEB (Lei nº 14.113/2020). Despesas elegíveis (Art. 71, VI).
Diagnóstico em números
Cobertura profissional (% de escolas)
Maturidade administrativa
Linha do tempo da mora institucional
Nível de risco jurídico por ente
Impacto social
A legislação foi sancionada em dezembro de 2019 e estabeleceu prazo de um ano para que estados e municípios se adequassem às novas exigências. Desde dezembro de 2020, a implementação das equipes multiprofissionais passou a ser obrigatória. No ano seguinte, a norma ganhou reforço financeiro com a autorização para utilização de recursos do FUNDEB no custeio desses profissionais.
Para fundamentar as ações, o CEDECA reuniu documentos oficiais, dados administrativos e informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação. A estratégia da organização inclui monitoramento de políticas públicas, análise documental, produção de evidências e acompanhamento da execução da legislação nos sistemas de ensino.
Entre os casos apontados pela entidade está o de Ariquemes. Conforme documentação apresentada nos autos, a própria Secretaria Municipal de Educação informou que havia apenas um profissional da área para atender 29 escolas e mais de 10 mil estudantes. O documento também registrou a inexistência de cargos específicos, planejamento administrativo ou cronograma voltado à implementação da Lei nº 13.935/2019.
Em relação à rede estadual, a ação ajuizada contra o Estado sustenta que a legislação ainda não foi efetivamente implementada. Com base em documentos oficiais anexados ao processo, o CEDECA requer a elaboração de cronograma de execução, adoção das providências administrativas necessárias, fiscalização do cumprimento da norma, realização de concurso público para psicólogos e assistentes sociais, além de indenização por danos morais coletivos.
A condução da estratégia judicial é coordenada por Vinicius Valentin Raduan Miguel, advogado, professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e pesquisador na área de direitos humanos e políticas públicas. Também integram a equipe voluntária responsável pelas ações os advogados Rafael Valentin Raduan Miguel e Ítalo Henrique Macena Barboza.
Segundo o CEDECA, a presença desses profissionais integra a política de proteção integral prevista na Constituição Federal e possui relação com outras legislações voltadas à infância e adolescência, entre elas a Lei nº 13.431/2017, que trata da proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019).
Paralelamente à atuação nos tribunais, a organização desenvolveu um painel de monitoramento sobre a implementação da Lei nº 13.935/2019 em Rondônia. A ferramenta reúne informações sobre escolas, estudantes, estrutura administrativa, processos judiciais e documentos produzidos pelos próprios órgãos públicos. De acordo com a entidade, o objetivo é fortalecer o controle social, ampliar a transparência e acompanhar o cumprimento da legislação.
Fundado em 1994, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos atua na promoção e defesa dos direitos da infância e juventude, com foco em monitoramento de políticas públicas, produção de conhecimento e defesa judicial de direitos coletivos.
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