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ACÚMULO DE CARGOS
Assembleia de Rondônia aprova PEC que amplia acúmulo de cargos para policiais e bombeiros militares

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Texto recebeu emenda do deputado Jesuíno Boabaid, ampliando as possibilidades de acumulação de funções para militares estaduais; proposta foi aprovada em dois turnos com 15 votos favoráveis

Por Yan Simon - quinta-feira, 18/06/2026 - 09h21

Porto Velho, RO – Policiais militares e bombeiros militares de Rondônia poderão acumular o cargo exercido na corporação com outras funções públicas, conforme estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa em dois turnos na terça-feira (16). A matéria recebeu 15 votos favoráveis após passar por alterações durante a tramitação.

Uma das principais mudanças ocorreu por meio de emenda apresentada pelo deputado Jesuíno Boabaid (PSD). O texto aprovado ampliou as hipóteses inicialmente previstas pelo Executivo, permitindo a acumulação do cargo militar com outro cargo de qualquer natureza, desde que sejam respeitados a compatibilidade de horários, a prevalência da atividade militar e os princípios da hierarquia e da disciplina.

A emenda também deixou explícito que as regras passam a valer tanto para oficiais quanto para praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. Outro trecho acrescentado determina que a implementação da norma não resultará na criação de gratificações, vantagens, adicionais, equiparações salariais ou qualquer outro impacto financeiro automático, mantendo caráter regulamentador e autorizativo, condicionado à legislação vigente e à disponibilidade orçamentária.

Encaminhada pelo governador Marcos Rocha (PSD), a proposta tem como finalidade adequar a Constituição Estadual às disposições da Constituição Federal. Desde a promulgação da Emenda Constitucional Federal nº 101, em 2019, militares estaduais passaram a ter autorização para exercer determinadas atividades cumulativamente, desde que observados os requisitos legais.

Na versão original enviada pelo governo, a acumulação seria permitida entre o cargo militar e um cargo de professor, um cargo técnico ou científico, ou ainda cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada. Com a alteração aprovada pelos deputados, o alcance da medida foi ampliado.

O texto também estabelece que os efeitos da emenda serão retroativos a 3 de julho de 2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional Federal nº 101. Na justificativa apresentada, o Governo de Rondônia argumenta que a alteração busca garantir segurança jurídica aos integrantes das corporações militares estaduais e harmonizar a legislação local com o ordenamento jurídico federal. Já a justificativa da emenda parlamentar sustenta que a ampliação evita interpretações restritivas sobre as regras de acumulação de cargos públicos.

Com informações de: Assembleia Legislativa

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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