Empresas podem ser responsabilizadas por ameaças, promessas de benefícios, demissões e outras tentativas de interferir na liberdade de voto dos empregados
Porto Velho, RO – Multas, indenizações, rescisão indireta do contrato e até consequências criminais podem ser aplicadas a empregadores que utilizarem o ambiente profissional para pressionar trabalhadores durante o período eleitoral. A conduta, conhecida como assédio eleitoral, ocorre quando uma relação de poder é usada para interferir no voto livre e secreto.
A prática pode envolver ameaças de demissão, transferência ou prejuízo profissional. Também pode ocorrer por meio da oferta de aumentos salariais, promoções, folgas, bônus ou outras vantagens em troca do apoio a determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre esse tipo de abordagem nas relações de trabalho. A proibição alcança qualquer tentativa de constranger, intimidar ou induzir empregados a votar, deixar de votar ou manifestar publicamente uma preferência eleitoral.
Dependendo das circunstâncias, a ocorrência pode gerar responsabilização nas áreas trabalhista, eleitoral e criminal. Na Justiça do Trabalho, ações podem ser apresentadas quando forem identificados abuso do poder diretivo, discriminação, ameaça ou constrangimento, com possibilidade de pagamento de indenização pelos danos provocados.
Um dos casos analisados envolveu uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás. A empresa foi condenada por coação política praticada durante o segundo turno das eleições de 2022.
No processo, ficou comprovado que reuniões foram realizadas para pressionar os funcionários a apoiar uma candidatura. Testemunhas relataram que os empregados receberam a informação de que ganhariam folga caso o candidato defendido pela empresa vencesse a eleição.
A decisão determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada trabalhador que estava em atividade durante o período da campanha eleitoral.
Outra condenação atingiu uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo. Nesse caso, uma vendedora recebeu indenização após demonstrar que os funcionários eram pressionados a revelar o voto e a apoiar publicamente o candidato escolhido pela direção da empresa nas eleições de 2022.
Segundo os elementos apresentados no processo, era exercida pressão psicológica para que os empregados se posicionassem a favor do então presidente da República, que disputava a reeleição. A possibilidade de demissão de quem não seguisse a orientação política também teria sido deixada clara pela gestora.
A trabalhadora se recusou a divulgar sua posição eleitoral e acabou dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três funcionários. Para comprovar que a demissão estava relacionada à falta de apoio ao candidato defendido pela empresa, foram anexados áudios e mensagens trocadas por aplicativos.
Testemunhas confirmaram que havia indução para que os empregados adotassem a mesma preferência política da empresa. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.
Conversas sobre política no ambiente profissional, por si só, não caracterizam assédio eleitoral. A irregularidade passa a existir quando a relação de trabalho é utilizada para pressionar, intimidar ou constranger o empregado.
Entre as situações que podem configurar a prática estão a ameaça de demissão ou transferência, a promessa de benefícios em troca de voto e a obrigação de participar de reuniões, passeatas, atos ou campanhas políticas.
Também podem ser consideradas assédio eleitoral a exigência de publicação de conteúdo político nas redes sociais pessoais, a imposição para que o trabalhador revele em quem pretende votar e a perseguição ou discriminação motivada por opiniões políticas.
Quem sofrer ou presenciar uma dessas condutas deve, sempre que possível, preservar provas. Mensagens, e-mails, gravações, vídeos, fotografias e informações de testemunhas podem contribuir para a apuração.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também mantém uma página com orientações sobre a identificação do assédio eleitoral, exemplos de condutas proibidas e possíveis penalidades.
Além das indenizações e multas, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato. Nesse procedimento, o empregado deixa o trabalho e recebe as verbas que seriam devidas em uma demissão sem justa causa.
Conforme a gravidade do caso, ainda podem ser aplicadas sanções penais, inclusive prisão. Para evitar irregularidades, o empregador deve respeitar a escolha política dos funcionários e impedir que o ambiente de trabalho seja utilizado como instrumento de influência eleitoral.
Com informações de: Agência Brasil
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