Enquanto projeto aprovado pelo Senado ainda segue para tramitação em âmbito federal, capital de Rondônia já possui legislação municipal que regulamenta a comercialização e o porte do equipamento.
Porto Velho, RO – Mulheres residentes em Porto Velho já contam com respaldo de uma legislação municipal que autoriza a compra e o porte de spray de defesa pessoal, medida que antecede a proposta aprovada recentemente pelo Senado Federal para ampliar essa possibilidade em todo o país. Com a norma em vigor, a capital rondoniense passa a integrar o grupo das primeiras capitais brasileiras a regulamentar o uso do equipamento como instrumento de proteção.
A lei municipal foi aprovada neste ano, após proposta encaminhada pelo prefeito Léo Moraes e aprovada pela Câmara Municipal. A iniciativa estabelece a utilização de spray à base de extratos vegetais como recurso de defesa pessoal, dentro das condições previstas pela legislação, reforçando as políticas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Ao comentar a medida, o prefeito Léo Moraes afirmou que nenhuma mulher deveria viver sob o medo da violência e destacou que, enquanto essa realidade persistir, cabe ao poder público criar mecanismos de proteção. Segundo ele, Porto Velho antecipou essa discussão por entender que a segurança das mulheres é prioridade da administração municipal.
Também em defesa da iniciativa, a coordenadora da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Anne Cleyanne, avaliou que a aprovação da lei representa mais um avanço na proteção feminina. Ela ressaltou que a capital garantiu esse direito antes mesmo da conclusão da legislação nacional, fortalecendo as ações de prevenção à violência e reafirmando o dever compartilhado entre poder público e sociedade de proteger e acolher as mulheres.
Pela legislação municipal, o equipamento poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos. Jovens com idade entre 16 e 18 anos também poderão efetuar a compra, desde que apresentem autorização dos pais ou dos responsáveis legais.
A norma ainda impõe obrigações aos estabelecimentos responsáveis pela comercialização do produto. Entre elas estão a identificação da compradora, a manutenção do registro da venda e o cumprimento das demais exigências legais previstas para esse tipo de comércio.
O texto determina que o spray seja utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa. Caso o equipamento seja empregado fora dessas circunstâncias, a usuária poderá responder conforme a legislação aplicável.
A discussão sobre o tema também avançou em âmbito federal. Na última terça-feira (30), o Senado aprovou projeto que autoriza a comercialização e o porte de spray de defesa pessoal em todo o território nacional. Enquanto a proposta segue sua tramitação, Porto Velho já possui regulamentação própria em vigor, permitindo o acesso ao equipamento dentro das regras estabelecidas pela legislação municipal.
Com informações de: Prefeitura de Porto Velho
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