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PENSÃO ALIMENTÍCIA
Senado aprova projeto que cria pagamento automático de pensão alimentícia via Pix

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Texto já havia recebido aval da Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial; proposta estabelece transferências automáticas e prevê medidas em caso de inadimplência.

Por Yan Simon - quarta-feira, 08/07/2026 - 09h21

Porto Velho, RO – O pagamento da pensão alimentícia por meio de transferências automáticas via Pix deu mais um passo para entrar em vigor. O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4.978/2023, conhecido como “Pix Pensão”. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida estabelece que os valores da pensão sejam depositados automaticamente na conta da pessoa beneficiária. Pelo projeto, o mecanismo poderá ser solicitado em qualquer etapa do cumprimento da decisão judicial, com o objetivo de tornar os pagamentos mais regulares e reduzir os casos de inadimplência.

Além disso, quando a Justiça fixar a obrigação alimentar, deverão constar na decisão todas as informações necessárias para a execução automática do pagamento, incluindo o valor mensal, o período de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização das parcelas.

De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a proposta teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Em seu parecer, a parlamentar afirmou que a iniciativa representa “solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”. Ela também destacou que a automatização tende a reduzir disputas judiciais e contribuir para a regularidade dos pagamentos.

Segundo a autora do projeto, a implementação do sistema automatizado também deverá ampliar o controle e a transparência das movimentações financeiras relacionadas à pensão alimentícia.

Atualmente, a legislação já permite o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento do devedor quando existe vínculo formal de emprego. Entretanto, nos casos em que isso não ocorre, a pessoa beneficiária precisa recorrer ao Judiciário sempre que houver atraso ou ausência de pagamento.

O texto aprovado prevê ainda que, se não houver saldo suficiente na conta do responsável pelo pagamento, poderão ser bloqueadas contas bancárias até o limite do valor devido. Nos casos em que o devedor for empresário individual, seus bens poderão ficar indisponíveis e, caso a inadimplência persista, ser convertidos em penhora.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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