Decisão do ministro Flávio Dino aponta indícios de que o ex-deputado teria influenciado a destinação de recursos públicos mesmo sem exercer mandato parlamentar.
Porto Velho, RO – A indisponibilidade de bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG) foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que autorizou o bloqueio de R$ 6.150.378. A medida integra uma investigação sobre o suposto direcionamento irregular de emendas parlamentares destinadas à área da Saúde, prática que, segundo os autos, teria ocorrido mesmo após Cunha deixar o mandato.
A decisão, assinada em 6 de julho e divulgada publicamente neste domingo (12), também suspende a execução de despesas relacionadas às emendas investigadas, impedindo novos empenhos, liquidações e pagamentos. Para garantir a indisponibilidade patrimonial até o valor estimado do prejuízo, o ministro autorizou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), do Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além disso, a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir a decisão judicial. A AGU deverá comunicar, em até dez dias, os municípios atingidos pela medida. No mesmo prazo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá encaminhar documentos que comprovem a tramitação individual das emendas apontadas pela Polícia Federal, enquanto os órgãos federais terão de informar as providências adotadas.
De acordo com o relator da Petição nº 16.290/DF, a apuração identificou pelo menos 21 emendas parlamentares, que somam R$ 6,15 milhões, supostamente direcionadas de forma irregular. Conforme a decisão, a documentação teria sido produzida para ocultar quem realmente solicitou a indicação dos recursos, embora essa atribuição pertença exclusivamente a parlamentares em exercício.
Na mesma decisão, Flávio Dino reconheceu ligação entre esse caso e a primeira fase da Operação Transparência, investigação que anteriormente resultou no bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, também por suspeitas relacionadas à indicação de emendas parlamentares.
Segundo a investigação da Polícia Federal, mensagens e planilhas encontradas no celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek indicariam a existência de um esquema de direcionamento de emendas atribuído a Eduardo Cunha. Conhecida pelo apelido de “Tuca”, a servidora é investigada por, conforme descreveu o ministro, atuar na organização e encaminhamento das emendas vinculadas ao chamado orçamento secreto. Cunha está sem mandato desde setembro de 2016, quando teve o mandato cassado, e posteriormente foi preso no âmbito da Operação Lava Jato.
Ao fundamentar a decisão, Dino afirmou que o modelo investigado compromete a integridade do sistema de emendas parlamentares ao permitir que interesses privados ou eleitorais influenciem a destinação de recursos públicos, em detrimento de critérios técnicos e institucionais.
O ministro também sustentou que a atribuição de poder decisório sobre recursos públicos a alguém sem função parlamentar pode caracterizar o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. Conforme registrou nos autos, “não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário”, acrescentando que a influência de uma pessoa sem mandato sobre o orçamento público representa um dos aspectos mais graves das investigações envolvendo o orçamento secreto.
Em nota enviada à imprensa, a defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade. Os advogados afirmaram que rejeitam a tentativa de equiparar a interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar e informaram que o ex-deputado não foi ouvido nem intimado durante o processo, tendo tomado conhecimento da decisão por meio da imprensa.
Com informações de: Agência Brasil
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