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TRáFICO DE DROGAS
Traficante confessa em Juízo e é condenado enquanto pai é absolvido em Ariquemes

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Jovem de 19 anos assume propriedade de drogas, arma e dinheiro apreendidos em operação da Polícia Militar

Por Yan Simon - quinta-feira, 23/07/2026 - 15h45

Porto Velho, RO – Uma operação da Polícia Militar na madrugada do dia 2 de fevereiro de 2026, em uma residência no Setor 11 de Ariquemes (RO), resultou na apreensão de um verdadeiro arsenal do tráfico de drogas e na condenação de um jovem de 19 anos. A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca, condenou o réu, C. H. S, a uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, além de 1 ano de detenção, por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Em um desfecho que surpreendeu a defesa, seu pai, C. F. R, que também foi denunciado, foi absolvido por insuficiência de provas.

De acordo com os autos, a guarnição policial realizava patrulhamento pela Rua Casemiro de Abreu, uma área já conhecida por denúncias de comercialização de entorpecentes. Ao avistarem o jovem, que se tornou o principal réu do caso, nas proximidades de um portão, os policiais realizaram a abordagem. O rapaz teria dispensado um invólucro de cocaína ao notar a aproximação da viatura, o que deu início a uma busca mais detalhada.

A diligência se estendeu ao interior da residência. No forro da casa, os agentes encontraram 36 invólucros de cocaína, duas porções maiores da mesma substância, uma balança de precisão e uma espingarda calibre .36 com seis munições intactas. Em um dos quartos, que era compartilhado, foram localizadas mais 75 gramas de crack e cerca de R$ 4 mil em dinheiro. A droga e a arma, segundo a acusação, pertenciam ao jovem, que confessou a propriedade dos ilícitos durante seu interrogatório.

No banco dos réus, o jovem assumiu integralmente a responsabilidade pelos crimes. Ele declarou aos policiais e em Juízo que a droga, a balança e a arma eram de sua exclusiva propriedade e que as utilizava para o tráfico e para defesa pessoal. Afirmou que o dinheiro encontrado no quarto era de origem lícita, proveniente do comércio da família, e que seu pai não tinha conhecimento ou envolvimento com as atividades ilícitas.

O pai do condenado, apesar de dividir o mesmo quarto e ter a droga encontrada em seu sapato, negou veementemente qualquer participação no crime. Em sua defesa, argumentou que o filho era usuário de drogas e que ele próprio, como comerciante, não se envolvia com o tráfico, tentando sempre aconselhar o rapaz a seguir um caminho lícito. A magistratura entendeu que, embora houvesse indícios iniciais, a acusação não conseguiu comprovar, para além de dúvida razoável, o vínculo do pai com a empreitada criminosa, aplicando o princípio do in dubio pro reo.

O juiz responsável pelo caso fundamentou a condenação do jovem com base em seu depoimento, que foi corroborado pelas provas materiais apreendidas e pelos relatos dos policiais militares que participaram da operação. A confissão do réu foi um dos pilares para o decreto condenatório. Apesar da gravidade dos fatos, o condenado, por ser primário e não ter antecedentes criminais, teve direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. A arma, as munições e a droga apreendida foram declaradas perdidas em favor da União e da União, respectivamente, e será determinada sua destruição.

Essa reportagem foi realizada com auxílio do Julgo Procedente (https://julgoprocedente.com.br) – A melhor ferramenta de pesquisa jurídica do Brasil.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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