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RESPONSABILIDADE CIVIL
Moradora de Porto Velho descobre que motorista do aplicativo 99 não era o cadastrado e estava com CNH suspensa

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Justiça condena empresa de tecnologia a pagar R$ 10 mil por danos morais após acidente de trânsito com passageira

Por Yan Simon - quinta-feira, 23/07/2026 - 15h51

Porto Velho, RO – Em uma decisão que reforça a responsabilidade das plataformas de transporte sobre a segurança de seus usuários, a 6ª Vara Cível de Porto Velho condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda. a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma passageira que sofreu um acidente de trânsito durante uma corrida. O caso revelou uma grave falha no sistema de segurança da empresa, que permitiu que um motorista não habilitado e com identidade diversa do cadastro realizasse o serviço.

O incidente ocorreu em 3 de setembro de 2025, quando a autora solicitou uma corrida de motocicleta pelo aplicativo para se deslocar ao trabalho. Durante o trajeto, o condutor, ao realizar uma ultrapassagem perigosa pela contramão, colidiu com outro veículo, causando escoriações e um intenso abalo psicológico na passageira. A vítima precisou de atendimento médico e ficou afastada do trabalho por três dias.

De acordo com o boletim de ocorrência e as imagens do acidente juntadas aos autos, a dinâmica do sinistro foi clara, com a imprudência do motociclista como causa determinante. Contudo, a investigação revelou um fato ainda mais alarmante: o motorista que conduzia a moto, F. M. do N, não era a pessoa cadastrada na plataforma para realizar a corrida. Além disso, ele estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa desde 5 de janeiro de 2023, o que o impedia legalmente de dirigir.

A passageira, então, acionou a Justiça contra a 99, argumentando que a empresa falhou em seu dever de segurança e fiscalização. Em sua defesa, a plataforma sustentou que atua apenas como intermediadora tecnológica entre motoristas autônomos e usuários, isentando-se de responsabilidade pelos atos dos condutores, mas a tese não foi acolhida pelo Judiciário.

O juízo entendeu que a 99 integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte, auferindo lucros com a intermediação, e, portanto, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Ficou comprovado que a empresa não apenas falhou em verificar a identidade e a habilitação do motorista, mas permitiu que terceiros utilizassem o cadastro de outros para prestar serviços, uma prática que expõe os passageiros a riscos extremos.

A decisão destacou que a hipótese de “culpa exclusiva de terceiro” não se aplica ao caso, uma vez que o acidente não foi causado por uma pessoa estranha à relação, mas pelo próprio motorista que a plataforma colocou à disposição do consumidor. A falha na segurança, permitindo que um motorista irregular realizasse a corrida, foi o elemento central para a configuração do dano moral. A indenização de R$ 10 mil foi fixada como compensação pelo sofrimento e pela sensação de insegurança vivenciada pela passageira. A empresa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

Essa reportagem foi realizada com auxílio do Julgo Procedente (https://julgoprocedente.com.br) – A melhor ferramenta de pesquisa jurídica do Brasil.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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