Sentença apontou manutenção de 219,8988 m³ em créditos virtuais sem estoque físico correspondente no SisDOF
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal de Porto Velho condenou o responsável legal de uma empresa do setor madeireiro por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal. A sentença fixou a pena em 01 ano e 04 meses de reclusão, além de 35 dias-multa, em regime inicial semiaberto, e concedeu ao condenado o direito de apelar em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, durante fiscalização ambiental realizada em 25 de abril de 2025, foi constatada a inserção de informações falsas no SisDOF, referentes à declaração de 219,8988 m³ em créditos indevidos sem estoque físico correspondente. A acusação apontou que a empresa declarou possuir produtos apenas no sistema DOF+Rastreabilidade, mas permanecia com saldo ativo no sistema DOF Legado.
A defesa pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas e ausência de dolo específico. Sustentou que a divergência teria decorrido de erro operacional ligado à migração entre os sistemas DOF Legado e DOF Mais, além de instabilidades da plataforma. Também afirmou que a própria empresa teria comunicado a inconsistência ao Ibama e que não haveria demonstração de intenção de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
A sentença rejeitou os argumentos defensivos. O juízo considerou que o saldo virtual de aproximadamente 220 m³ de madeira em toras permanecia registrado em sistema oficial de controle ambiental, embora não houvesse estoque físico correspondente. Para a Justiça, os créditos existentes no SisDOF representam ativo ambiental capaz de lastrear futuras movimentações de produtos florestais, o que conferia relevância jurídica à informação falsa.
A pessoa jurídica acusada foi absolvida da imputação criminal. A sentença entendeu que a responsabilização penal de pessoa jurídica, no ordenamento brasileiro, é excepcional e não alcança o crime de falsidade ideológica previsto no Código Penal. O condenado deverá pagar multa no valor total de R$ 1.771,00, conforme fixado na decisão, além das custas processuais. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Essa reportagem foi realizada com auxílio do Julgo Procedente (https://julgoprocedente.com.br) – A melhor ferramenta de pesquisa jurídica do Brasil.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn
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