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Homem é condenado por posse de arma com numeração suprimida e munições em Porto Velho

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Pena foi fixada em 3 anos de reclusão e 36 dias-multa, em regime inicial semiaberto, mas substituída por duas restritivas de direitos

Por Yan Simon - sexta-feira, 24/07/2026 - 10h12

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Porto Velho, RO – A 3ª Vara Criminal de Porto Velho condenou um réu pela prática do crime previsto no artigo 16, caput, e §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, relacionado à posse de arma de fogo com numeração suprimida e munições sem autorização legal. A sentença fixou a pena em 3 anos de reclusão e 36 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

Segundo o Ministério Público, o acusado possuía em sua residência uma arma Taurus com numeração suprimida, carregada com dez munições calibre .380, além de uma munição calibre 9mm. A acusação sustentou que a autoria e a materialidade foram confirmadas pela confissão do réu e por depoimentos de policiais que participaram da diligência.

A sentença registrou que agentes da Polícia Civil cumpriram mandado de busca e apreensão em 23 de abril de 2026. Durante a diligência, conforme os depoimentos citados pelo juízo, a arma foi localizada em um cesto na cozinha, enquanto a munição de calibre 9mm foi encontrada na geladeira. O acusado afirmou em juízo que mantinha a arma para proteção pessoal, declarou não possuir documentação e disse desconhecer que a numeração estava raspada.

A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas quanto ao dolo. Também sustentou que o armamento e as munições eram mantidos apenas na residência e, alternativamente, pediu aplicação de pena mínima, reconhecimento de atenuante, substituição da pena por restritivas de direitos e fixação de regime aberto. O juízo rejeitou a tese absolutória e concluiu que a guarda de arma de fogo com numeração suprimida e a posse de munição de calibre restrito configuram crime de perigo abstrato, sem necessidade de demonstração de risco concreto.

Apesar do regime inicial semiaberto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e estabelecimentos semelhantes que comercializem bebidas alcoólicas. A sentença também determinou a destruição dos insumos apreendidos e o encaminhamento da arma ao Exército para destruição. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Essa reportagem foi realizada com auxílio do Julgo Procedente (https://julgoprocedente.com.br) – A melhor ferramenta de pesquisa jurídica do Brasil.

 

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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