Informa Rondônia
PIMENTA BUENO

TCE imputa R$ 227 mil entre débito e multa a Delegado Arismar por contrato de transporte escolar

TCE imputa R$ 227 mil entre débito e multa a Delegado Arismar por contrato de transporte escolar
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Ex-prefeito de Pimenta Bueno foi responsabilizado por assinar aditivo que elevou em 25% o valor do serviço; Tribunal apontou falta de estudos, planilhas e documentos que justificassem o aumento

Por Vinicius Canova - segunda-feira, 17/08/2026 - 16h11

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) responsabilizou o ex-prefeito de Pimenta Bueno Arismar Araújo de Lima, conhecido politicamente como Delegado Arismar, em um processo que apurou irregularidades num contrato de transporte escolar do município. Somados o débito atualizado de R$ 216.567,01 e a multa individual de R$ 10.530, os valores chegam a R$ 227.097,01. O débito, porém, é solidário: também foram responsabilizados o então procurador-geral do município, Thiago Roberto Graci Estevanato, e a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda.

O ponto central do caso está no Termo Aditivo nº 30/2019-PGM. O documento aumentou em 25% os valores pagos pelo serviço de transporte escolar. Para o TCE-RO, o problema não foi simplesmente a existência de um aumento no contrato, mas a forma como ele foi concedido. Segundo o acórdão, faltavam elementos básicos que demonstrassem por que aquele reajuste era necessário e como se havia chegado ao percentual aplicado.

Na análise sobre Delegado Arismar, o Tribunal registrou que ele, na condição de prefeito, aprovou e assinou o aditivo mesmo sem a comprovação exigida para justificar a mudança no contrato. O processo aponta ausência de estudo prévio que demonstrasse a variação dos custos, de planilha de custos e formação de preços e de comprovação de alguma situação extraordinária que tivesse desequilibrado financeiramente a prestação do serviço.

Em outras palavras, o reajuste de 25% foi autorizado sem que o processo administrativo apresentasse documentação suficiente para mostrar quanto os custos haviam efetivamente aumentado e por que o contrato precisava ser alterado naquele tamanho. O próprio acórdão afirma que o acréscimo não se enquadrou nas formas de reajuste, repactuação ou revisão contratual previstas na legislação utilizada pelo Tribunal para analisar o caso.

Ao individualizar a responsabilidade do ex-prefeito, a Corte afirmou que cabia a ele, dentro das atribuições do cargo, garantir que as exigências legais e os fatos usados para sustentar o aditivo estivessem devidamente comprovados. O voto também apontou falha nos controles internos e registrou que Arismar tinha conhecimento das restrições existentes para alterações contratuais. Para o TCE-RO, a falta desses cuidados contribuiu para o prejuízo apurado.

O processo também registra um episódio anterior relacionado à entrega de documentos. Segundo o voto, Arismar deixou passar um primeiro prazo sem apresentar a documentação solicitada pelo Tribunal. Depois disso, uma nova decisão reiterou a cobrança e concedeu prazo de 15 dias para apresentação dos documentos. Na avaliação utilizada para definir a penalidade, esse histórico foi tratado como circunstância desfavorável. Ao mesmo tempo, o Tribunal registrou que não encontrou antecedentes de outras imputações contra ele perante a própria Corte.

A responsabilidade não ficou concentrada no ex-prefeito. Thiago Roberto Graci Estevanato, então procurador-geral de Pimenta Bueno, foi responsabilizado por emitir parecer jurídico favorável e participar da assinatura do aditivo sem que estivessem presentes os documentos e elementos necessários para sustentar a alteração do contrato. A empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda., por sua vez, foi responsabilizada por pedir o aumento alegando defasagem dos valores, sem apresentar os elementos necessários para comprovar o pedido, e posteriormente receber os valores decorrentes do reajuste considerado irregular.

O prejuízo apurado pela unidade técnica do TCE-RO foi calculado inicialmente em R$ 153.804,67. O Ministério Público de Contas, porém, reconheceu a prescrição da pretensão ressarcitória sobre a parcela do dano referente aos pagamentos feitos em agosto de 2019, o que reduziu o débito histórico para R$ 136.764,77 — valor mantido pelo relator na decisão final. Esse montante corresponde ao débito atribuído solidariamente a Delegado Arismar, ao ex-procurador e à empresa. Com atualização monetária desde setembro de 2019 até fevereiro de 2026 e acréscimo de juros, o débito chegou a R$ 216.567,01. Isso significa que não existem três débitos de R$ 216,5 mil: trata-se de uma mesma obrigação compartilhada pelos três responsáveis, e, enquanto não houver pagamento ou parcelamento integral, qualquer um deles pode ser cobrado pelo total.

Além desse débito, Delegado Arismar recebeu multa própria de R$ 10.530. Thiago Roberto Graci Estevanato foi multado em R$ 15.390, e a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda. também recebeu multa de R$ 15.390. A então secretária municipal de Educação e Cultura, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, teve sua responsabilidade afastada e foi retirada do grupo de responsabilizados no processo.

A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-RO no Processo nº 02094/22. O julgamento tratou de uma Tomada de Contas Especial aberta para apurar o reajuste concedido no Contrato nº 12/2019-PGM, firmado entre a Prefeitura de Pimenta Bueno e a empresa responsável pelo transporte escolar. O acórdão considerou irregulares as contas relacionadas ao caso e manteve a responsabilização de Arismar, do ex-procurador e da contratada pelo prejuízo apontado.

Nesta segunda-feira, 17 de agosto, o TCE-RO formalizou a comunicação a Delegado Arismar. O ofício informa que a decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do Tribunal na mesma data e estabelece prazo de 30 dias corridos, contado a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação, para pagamento integral. Também existe a possibilidade de pedir parcelamento antes de a decisão se tornar definitiva.

Caso opte pelo pagamento, o débito de R$ 216.567,01 deve ser recolhido ao Município de Pimenta Bueno, enquanto a multa de R$ 10.530 tem como destino o Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO. O documento também deixa claro que sua expedição serve para comunicar a decisão e não cria nem reinicia prazo para recurso.

O acórdão ainda determinou o envio de uma cópia integral do processo ao Ministério Público de Rondônia para que seja verificada a existência ou não de improbidade administrativa atribuível ao então prefeito. O TCE-RO também mandou abrir outro processo, separado deste, para analisar os aditivos ao mesmo contrato e os pagamentos realizados depois de março de 2020.

Delegado Arismar diz que decisão ainda cabe recurso e nega inelegibilidade

Delegado Arismar já se manifestou publicamente sobre a decisão do TCE-RO. Em vídeo, Arismar Araújo de Lima afirmou que tomou conhecimento de notícias segundo as quais teria sido condenado pelo Tribunal de Contas e disse que algumas publicações estariam deixando a entender que a decisão poderia torná-lo inelegível. O ex-prefeito contestou essa interpretação, afirmou que o processo ainda admite recurso dentro do próprio TCE-RO e sustentou que não existe, neste momento, impedimento para sua participação na eleição.

Ao apresentar sua versão sobre a origem do caso, Arismar afirmou que o processo remonta a fatos de 2019 e envolve uma tomada de contas relacionada ao município. Segundo ele, teria ocorrido um erro na nomenclatura utilizada no procedimento relacionado ao contrato, com a utilização de “reajuste” no lugar de “reequilíbrio”. O ex-prefeito também negou que a alteração contratual tenha causado prejuízo aos cofres públicos.

“Em 2019, uma tomada de contas contra o município e aí verificou-se que houve um erro na nomenclatura do processo naquela época da Covid, trocaram aqui o erro de reequilíbrio para reajuste, mas eu quero afirmar para vocês que não houve dano ao erário”, declarou.

Arismar acrescentou que o contrato envolvia transporte escolar e sustentou que os preços pagos pelo município estavam abaixo de referências utilizadas pelo Estado e de valores praticados em municípios vizinhos. “Os preços pagos, era transporte escolar, estavam, inclusive, abaixo das tabelas oficiais do Estado e abaixo dos praticados pelos municípios vizinhos”, afirmou.

Ao tratar diretamente da decisão, o ex-prefeito ressaltou que ainda há possibilidade de recurso. Também chamou atenção para a divisão ocorrida no julgamento do Tribunal de Contas. Segundo ele, dos sete conselheiros, quatro votaram pela decisão e três divergiram da aplicação adotada.

“Só existe condenação, pessoal, quando o transito é julgado. Isso aqui ainda cabe recurso para o próprio tribunal. Não foi unânime lá, né? São sete conselheiros no Tribunal de Contas. Três votaram contra essa aplicação, nessa modalidade aqui, contra a nossa aplicação de multa, etc. E quatro votaram a favor. Não houve consenso nem dentro do tribunal. É uma questão de interpretação”, disse.

Arismar também rebateu especificamente a associação entre a decisão e uma eventual inelegibilidade. Afirmou que está com a candidatura registrada e que não possui problema relacionado ao registro eleitoral. Segundo ele, foram apresentadas as certidões exigidas e a análise de elegibilidade ocorreu no momento do pedido de registro.

“Mesmo porque pra essa eleição eu não tenho nenhum problema. Eu apresentei minhas certidões sem nenhum inquérito, sem nenhum processo. E a elegibilidade é verificada no momento do registro de candidatura. O nosso já tá registrado, tá? Não tem nenhum problema quanto a isso”, declarou.

No mesmo pronunciamento, o ex-prefeito relacionou o episódio a outra notícia divulgada na semana anterior sobre a reabertura de um processo eleitoral envolvendo a prefeita e que, segundo ele, também teria sido apresentada como capaz de produzir reflexos sobre sua situação eleitoral. Arismar afirmou que, na avaliação dele, não existe questão de mérito pendente relacionada às eleições anteriores que possa atingi-lo.

“Não existe nenhuma matéria de mérito a ser apreciada com relação às eleições passadas com relação à prefeita ou a mim, que eu não era nem candidato”, afirmou.

Na parte final da manifestação, Arismar disse enxergar uma sequência de ataques políticos e associou a repercussão das notícias a adversários. Recordou que, em 2024, segundo sua versão, cerca de 30 matérias teriam sido publicadas contra ele e contra a prefeita nas proximidades das eleições. Também fez acusações contra adversários políticos e afirmou que pretende reagir ao que considera ataques.

Apesar desse trecho de caráter político, o ponto central da manifestação sobre o processo do TCE-RO foi a contestação de que a decisão represente, por si só, uma impossibilidade de disputar a eleição. Arismar reiterou que a decisão ainda pode ser questionada dentro do Tribunal de Contas, negou a ocorrência de dano ao erário e afirmou que permanece com o registro de candidatura sem impedimento apontado até o momento.

VEJA:


AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO)





COMENTÁRIOS: